Para sair do BNDT, o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a empresa precisa pagar a dívida ou cumprir a obrigação do processo que a levou ao cadastro, e o juiz da execução precisa determinar a exclusão. Garantir a execução ou suspender a cobrança, como num parcelamento, não apaga o registro, mas muda a certidão: a CNDT positiva passa a positiva com efeito de negativa, que vale como negativa. Toda mudança no BNDT é feita pela vara do trabalho onde corre o processo.
Numa empresa de limpeza, portaria ou vigilância, a CNDT positiva costuma ser descoberta quando um cliente pede a certidão para renovar o contrato, ou na véspera de uma licitação. Este texto explica como a empresa entra no BNDT, o que tira o nome do cadastro e o que muda só a certidão, com base na CLT e nas regras do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O que é a CNDT e por que cada CNPJ tem a sua está em CNDT: a certidão trabalhista de cada CNPJ do grupo.
Como a empresa entra no BNDT
O BNDT é o cadastro nacional, centralizado no TST, de quem deve em execução trabalhista definitiva. Segundo o TST, ele reúne qualquer obrigação fixada em sentença transitada em julgado ou em acordo judicial, e não só as de pagar: inclui recolhimentos previdenciários, honorários e custas, e também acordos firmados no Ministério Público do Trabalho ou em Comissão de Conciliação Prévia. A certidão sai desse cadastro.
A inclusão segue uma sequência:
- Citação na execução. Com a condenação definitiva e o valor calculado, a empresa é citada para pagar em 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
- Prazo sem garantia. Se não houver garantia do juízo, o nome só pode ir ao BNDT depois de 45 dias contados da citação (art. 883-A). O Ato CGJT 1/2022, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que regula o cadastro, conta esse prazo em dias úteis (art. 2º).
- Ordem do juiz. A inclusão é obrigatória, mas toda inclusão, alteração ou exclusão no BNDT depende de determinação judicial expressa (Ato CGJT 1/2022, art. 5º).
Três regras do mesmo ato ajudam a ler a carteira. A execução provisória não leva ao cadastro (art. 3º). A exceção de pré-executividade, uma defesa apresentada sem garantia, não suspende nem interrompe o prazo de 45 dias (art. 2º, § 3º). E, quando a garantia é feita com bens e não com dinheiro, o juiz decide antes da inscrição se o bem garante a execução inteira; se não garante, a empresa é incluída (art. 2º, § 2º).
O que tira a empresa do BNDT
Segundo o TST, uma vez inscrito, o devedor só é excluído se pagar a dívida ou cumprir a obrigação. O pagamento precisa estar no processo, e o juiz precisa determinar a exclusão. O mesmo ato diz que o processo não deve ser arquivado em definitivo enquanto a inscrição estiver ativa (art. 7º).
Sair do cadastro é diferente de ter a certidão com efeito de negativa. A tabela resume as situações descritas pelo TST e pelo Ato CGJT 1/2022:
| Situação no processo | O que acontece no BNDT | Certidão |
|---|---|---|
| Dívida paga ou obrigação cumprida, com ordem do juiz | O registro é excluído | Negativa, se não houver outro processo no cadastro |
| Execução garantida por depósito, bloqueio de dinheiro ou penhora suficiente | O registro fica, com a garantia anotada | Positiva com efeito de negativa |
| Exigibilidade suspensa por decisão judicial, como num parcelamento | O registro fica, com a suspensão anotada | Positiva com efeito de negativa |
| Recuperação judicial, no período de suspensão das execuções | Não há inclusão; se já havia, a condição é anotada (art. 13) | Positiva com efeito de negativa |
| Nenhuma das anteriores | O registro continua | Positiva |
A positiva com efeito de negativa tem os mesmos efeitos da CNDT (CLT, art. 642-A, § 2º) e, segundo o TST, permite participar de licitações. Para garantir, a CLT admite o depósito do valor atualizado, o seguro-garantia judicial ou a nomeação de bens à penhora (art. 882). O depósito e o seguro são dinheiro ou custo da empresa parado no processo até o fim da execução, como explica Depósito recursal e depósitos judiciais.
Por que cada processo é tratado na sua vara
O BNDT é nacional, mas quem o alimenta são as varas e os tribunais regionais. A certidão positiva lista os processos que levaram a empresa ao cadastro, com o número, o tribunal regional e a vara de cada um (modelo do Anexo II do Ato CGJT 1/2022). Quando há mais de um processo, cada um é resolvido no seu juízo: pagar uma execução em São Paulo não muda o registro de outra em Minas Gerais.
Isso pesa para empresas de serviços terceirizados. Com rotatividade alta e equipes espalhadas por postos de clientes em várias cidades, os processos costumam correr em tribunais diferentes, acompanhados por escritórios diferentes. Uma certidão positiva pode trazer três processos de três regiões, cada um numa fase.
Quando há vários executados no mesmo processo, o TST explica que a inclusão considera a condição de cada um. O Ato CGJT 1/2022 manda individualizar por devedor a inclusão e as anotações de garantia ou de suspensão (art. 4º). A empresa do grupo que não foi executada não entra no cadastro por causa de outra.
Onde pedir a correção quando a certidão não muda
O TST responde a essa dúvida nas perguntas frequentes da CNDT. Toda a movimentação do BNDT é feita pela vara do trabalho em que corre o processo, e só o juiz da execução pode incluir, alterar ou excluir apontamentos. Se a empresa já pagou, ou já tem a suspensão da exigibilidade, e a certidão não mostra isso, o caminho indicado é procurar a vara e pedir a regularização.
O Ato CGJT 1/2022 manda atualizar o cadastro imediatamente depois de cada decisão (art. 5º, § 5º). Para o intervalo entre a ordem do juiz e o registro, há uma saída prevista: em caráter excepcional e urgente, os tribunais regionais e as varas podem emitir uma certidão com a mesma finalidade e conteúdo da CNDT, quando fica comprovado que a certidão nacional atualizada ainda não traz a informação (art. 20).
Um caso não passa pela vara: a razão social antiga na certidão, depois de uma alteração já registrada na Receita Federal. O TST orienta pedir a atualização pelo e-mail da CNDT, com o comprovante da Receita.
O efeito nos contratos com clientes e nas licitações
A Lei 14.133/2021, de licitações e contratos, inclui a regularidade perante a Justiça do Trabalho na habilitação trabalhista (art. 68, V). E todo contrato público precisa de uma cláusula que obriga o contratado a manter, durante toda a execução do contrato, as condições exigidas na habilitação (art. 92, XVI). Para uma empresa de vigilância ou de limpeza com contratos públicos, uma CNDT positiva no meio do contrato deixa de ser um assunto só do processo.
Empresas privadas também pedem a certidão aos fornecedores, por regra própria de compras ou por cláusula de contrato. Em terceirização, o cliente tem um motivo a mais: ele pode responder subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas do período em que o empregado lhe prestou serviço, como explica Súmula 331 e terceirização.
A certidão retrata o dia em que foi emitida. Segundo o TST, ela pode ser emitida a qualquer momento, e a informação sobre débitos em execução definitiva é sempre a mais atualizada. Uma CNDT negativa do mês passado não impede que uma certidão emitida hoje saia positiva.
O que acompanhar para não entrar no BNDT
O prazo do art. 883-A corre a partir da citação na execução. É nesse intervalo que a empresa ainda paga, garante ou discute a conta antes de a certidão mudar. O caminho completo, da conta à penhora, está em Execução trabalhista: o que acontece depois da sentença.
Uma lista curta resolve boa parte das surpresas, por CNPJ:
- as execuções definitivas, separadas das ações ainda em discussão;
- a data da citação em cada execução;
- o que foi feito em cada uma: pagamento, garantia, parcelamento ou nada;
- se já há decisão mandando excluir o registro ou anotar a garantia;
- os processos listados na última certidão positiva, com a vara de cada um;
- a data da última certidão emitida e o resultado.
Como a Mesa Jurídica ajuda
A Mesa Jurídica não emite nem consulta a CNDT e não altera o BNDT. O Contencioso e inventário encontra os processos de cada CNPJ do grupo nas publicações oficiais dos tribunais e monta uma lista só, com a fonte e a data de cada informação, para que as execuções de todas as regiões fiquem no mesmo lugar. O Financeiro do contencioso abre pelos processos em execução, com o valor de cada um.
Perguntas frequentes
Como sair do BNDT?
Pagando a dívida ou cumprindo a obrigação do processo que levou a empresa ao cadastro. Segundo o TST, só assim o devedor é excluído, e a exclusão depende de determinação do juiz da execução, registrada pela vara do trabalho onde corre o processo (Ato CGJT 1/2022, art. 5º).
Parcelamento ou garantia tiram a empresa do BNDT?
Não tiram o registro, mas mudam a certidão. Com a execução garantida por depósito, bloqueio ou penhora suficiente, ou com a exigibilidade suspensa por decisão judicial, como num parcelamento, a empresa recebe a certidão positiva com efeito de negativa, que tem os mesmos efeitos da CNDT (CLT, art. 642-A, § 2º).
Paguei a dívida e a CNDT continua positiva. O que fazer?
O TST orienta procurar a vara do trabalho em que corre o processo e pedir a regularização, porque toda movimentação do BNDT é feita por ela. Em caráter excepcional e urgente, os tribunais regionais e as varas podem emitir uma certidão com a mesma finalidade da CNDT enquanto o cadastro nacional não mostra a informação (Ato CGJT 1/2022, art. 20).
Em quanto tempo a empresa entra no BNDT?
A CLT permite a inclusão depois de 45 dias contados da citação na execução, se não houver garantia do juízo (art. 883-A). O Ato CGJT 1/2022, que regula o cadastro, conta esse prazo em dias úteis (art. 2º). A execução provisória não leva ao cadastro (art. 3º).
Empresa com CNDT positiva pode participar de licitação?
A Lei 14.133/2021 exige regularidade perante a Justiça do Trabalho na habilitação (art. 68, V). A certidão positiva não comprova essa regularidade; a positiva com efeito de negativa, segundo o TST, permite participar de licitações.
Fontes
- O que é CNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, inclusão, exclusão e modalidades da certidão)Tribunal Superior do Trabalho, consultado em 15 out. 2026
- Perguntas frequentes sobre a CNDTTribunal Superior do Trabalho, consultado em 15 out. 2026
- Ato CGJT nº 1, de 21 de janeiro de 2022 (regulamenta o BNDT e a expedição da CNDT)Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, consultado em 15 out. 2026
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 642-A, 880, 882 e 883-APresidência da República, consultado em 15 out. 2026
- Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (texto dos arts. 882 e 883-A da CLT)Presidência da República, consultado em 15 out. 2026
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (licitações e contratos), arts. 68 e 92Presidência da República, consultado em 2 out. 2026



