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CNDT: a certidão trabalhista de cada CNPJ do grupo

O que é a CNDT, o que a torna positiva, a positiva com efeito de negativa, a validade de 180 dias e por que cada empresa do grupo tem a sua certidão.

Mesa Jurídica · publicado em · 7 min de leitura

Envelope de papel artesanal fechado com selo de lacre, sobre uma mesa de madeira

A CNDT, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, é o documento gratuito da Justiça do Trabalho que mostra se uma empresa tem dívida trabalhista em execução sem pagamento nem garantia. Cada empresa do grupo, com a sua raiz de CNPJ, tem a sua certidão, que vale para todas as filiais por 180 dias.

Em grupos com muitos processos, a certidão costuma ser lembrada só quando alguém precisa dela: numa licitação, numa renovação de contrato, numa operação com um imóvel. Este texto reúne o que a lei e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) dizem sobre a CNDT e o que acompanhar, empresa por empresa, para que o resultado não seja uma surpresa.

O que é a CNDT e o que ela certifica

A CNDT foi criada pela Lei 12.440/2011, que incluiu o art. 642-A na CLT. Ela é expedida de graça e pela internet, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. A empresa não obtém a certidão negativa quando constar em seu nome:

  • o inadimplemento de obrigações fixadas em sentença condenatória transitada em julgado da Justiça do Trabalho, ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive recolhimentos previdenciários, honorários, custas e emolumentos;
  • o inadimplemento de obrigações de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou uma Comissão de Conciliação Prévia.

A certidão sai do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), mantido pelo TST com as informações dos tribunais do trabalho. Segundo o TST, o banco reúne os devedores em execução trabalhista definitiva, de qualquer obrigação, e não só as de pagar. Toda inclusão ou alteração no BNDT depende de determinação judicial expressa.

O momento da inclusão está na CLT. Uma decisão transitada em julgado só pode levar o nome do executado ao BNDT depois de 45 dias da sua citação na execução, se não houver garantia do juízo (art. 883-A). Na execução, a empresa é citada para pagar ou garantir (art. 880), e pode garantir com depósito, seguro-garantia judicial ou bens à penhora (art. 882). Esses dias, entre a citação e a inclusão, são o intervalo em que a empresa ainda decide o que fazer com cada execução.

Negativa, positiva e positiva com efeito de negativa

A certidão tem três resultados possíveis. A positiva com efeito de negativa está no § 2º do art. 642-A; os critérios de cada uma, na página do TST sobre a CNDT.

CertidãoQuando é emitidaEfeito
NegativaA empresa não está inscrita como devedora no BNDTComprova a regularidade perante a Justiça do Trabalho
PositivaHá execução definitiva sem pagamento nem garantia, depois do prazo contado da citaçãoNão comprova a regularidade
Positiva com efeito de negativaO débito está garantido por depósito ou penhora suficiente, ou tem a exigibilidade suspensa por decisão judicial, como num parcelamentoOs mesmos efeitos da negativa (art. 642-A, § 2º)

Segundo o TST, desde o Ato CGJT 1/2022 as empresas em recuperação judicial, durante o período de suspensão das execuções previsto na Lei 11.101/2005, não são incluídas no BNDT; se já estavam, recebem a certidão positiva com efeito de negativa.

Uma consequência prática: garantir uma execução não apaga o débito, mas muda a certidão. Por isso a CNDT conversa com o caixa. O depósito ou a apólice que garante o juízo é dinheiro da empresa parado no processo, e entra na conta descrita em Passivo trabalhista, CNPJ por CNPJ.

A CNDT por CNPJ: uma certidão para cada empresa

A CNDT certifica a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais (art. 642-A, § 3º). A consulta é feita pelo CNPJ, mas o resultado vale para a pessoa jurídica inteira: uma execução sem garantia contra uma filial em outro estado aparece na certidão da empresa toda.

O contrário também vale. Num grupo com várias empresas, cada uma tem raiz de CNPJ própria e certidão própria. O TST explica que, quando há vários executados no mesmo processo, a inclusão no BNDT considera a situação de cada um. A empresa do grupo que não foi executada não fica positiva por causa da execução de outra.

Na prática, isso pede uma lista que muitos grupos não têm pronta:

  1. As empresas do grupo e as suas raízes de CNPJ, incluindo as incorporadas ou inativas que ainda respondem a processos.
  2. As execuções de cada empresa, com a data da citação e a situação: paga, garantida, parcelada, sem garantia.
  3. As garantias de cada execução, com o tipo (depósito, seguro, penhora) e o valor.
  4. A data da última certidão de cada CNPJ e onde ela foi usada.

Uma empresa que só aparece como segunda reclamada, por exemplo como tomadora de serviços, também pode ser executada se constar da condenação. A regra está em Súmula 331 e terceirização.

Onde a CNDT é exigida

O uso mais conhecido é a licitação. A Lei 14.133/2021, que hoje rege licitações e contratos públicos, inclui a regularidade perante a Justiça do Trabalho entre os requisitos da habilitação trabalhista (art. 68, V), comprovada na forma da legislação específica (art. 68, § 2º). Segundo o TST, a certidão positiva com efeito de negativa permite participar de licitações.

A exigência continua depois da assinatura. Todo contrato público precisa ter uma cláusula que obriga o contratado a manter, durante toda a execução, as condições exigidas na habilitação (art. 92, XVI). Para uma prestadora de serviços com contratos públicos, uma certidão positiva no meio do contrato é um problema da relação com o cliente, não só do jurídico.

O TST lembra ainda que o uso da CNDT é recomendado em transações imobiliárias, por uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça de 2012. Empresas privadas também costumam pedir a certidão dos seus fornecedores, por regra própria de compras.

A CNDT não é a certidão do MTE nem a CND federal

Três certidões costumam ser confundidas, e cada uma olha para um lugar diferente:

CertidãoQuem emiteO que mostra
CNDTJustiça do Trabalho, pelo BNDTDébitos em execuções trabalhistas e acordos judiciais, do MPT ou de Comissão de Conciliação Prévia
Certidão de débitos trabalhistas do MTEMinistério do Trabalho e Emprego, pelo eProcessoInfrações e débitos de ações da fiscalização do trabalho, como multas de autos de infração com débito definitivo
CND federalReceita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda NacionalDébitos tributários federais e Dívida Ativa da União, inclusive contribuições previdenciárias

A certidão do MTE também abrange todos os estabelecimentos do empregador inscrito no CNPJ e também tem a modalidade positiva com efeito de negativa (Portaria MTP 667/2021, arts. 99 a 104). Uma empresa pode ter a CNDT negativa e uma multa administrativa em aberto, ou o contrário. O caminho das multas está em Domicílio Eletrônico Trabalhista.

O que acompanhar para não ser surpreendido

A certidão retrata um dia. O que muda o resultado são as execuções, e elas têm datas que podem ser acompanhadas antes de a certidão ser pedida:

  • Execuções definitivas por CNPJ, separadas das ações ainda em discussão.
  • A data da citação na execução, que abre os 45 dias do art. 883-A.
  • A garantia de cada execução, com tipo, valor e validade da apólice, quando houver.
  • Acordos com parcelas a vencer, judiciais, no MPT ou em Comissão de Conciliação Prévia: uma parcela não paga é inadimplemento.
  • A última certidão emitida de cada empresa, com a data e o resultado.

Com essa lista, a pergunta “a CNDT de qual empresa pode sair positiva?” deixa de depender de uma consulta na véspera da licitação. E a mesma lista responde a uma pergunta da diretoria: quanto do caixa está preso garantindo execuções.

Como a Mesa Jurídica ajuda

A Mesa Jurídica não emite nem consulta a CNDT. O que ela organiza é a carteira por trás da certidão: o Contencioso e inventário encontra os processos de cada CNPJ do grupo e monta uma lista só, com a fonte e a data de cada informação, e o Financeiro do contencioso abre pelos processos em execução, com o valor de cada um, e dá a cada empresa do grupo a sua página.

Perguntas frequentes

O que é CNDT?

É a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida de graça e pela internet pela Justiça do Trabalho, para comprovar que não há débitos inadimplidos perante ela, como os de sentenças transitadas em julgado e de acordos judiciais trabalhistas (CLT, art. 642-A).

Qual a validade da certidão negativa de débitos trabalhistas?

180 dias, contados da data de emissão (CLT, art. 642-A, § 4º). A certidão retrata a situação no dia em que foi emitida; uma execução nova pode mudar o resultado de uma próxima emissão.

O que é CNDT positiva com efeito de negativa?

É a certidão emitida quando a empresa tem débitos, mas garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, como num parcelamento. Ela tem os mesmos efeitos da CNDT (CLT, art. 642-A, § 2º) e, segundo o TST, permite participar de licitações.

A CNDT é emitida por CNPJ?

A consulta é feita pelo CNPJ, e a certidão vale para a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais (CLT, art. 642-A, § 3º). Cada empresa do grupo, com outra raiz de CNPJ, tem a sua.

Qual a diferença entre CND e CNDT?

A CND federal, emitida pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trata de débitos tributários federais e da Dívida Ativa da União, inclusive contribuições previdenciárias. A CNDT trata de débitos em processos e acordos da Justiça do Trabalho. As duas valem 180 dias.