A CNDT, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, é o documento gratuito da Justiça do Trabalho que mostra se uma empresa tem dívida trabalhista em execução sem pagamento nem garantia. Cada empresa do grupo, com a sua raiz de CNPJ, tem a sua certidão, que vale para todas as filiais por 180 dias.
Em grupos com muitos processos, a certidão costuma ser lembrada só quando alguém precisa dela: numa licitação, numa renovação de contrato, numa operação com um imóvel. Este texto reúne o que a lei e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) dizem sobre a CNDT e o que acompanhar, empresa por empresa, para que o resultado não seja uma surpresa.
O que é a CNDT e o que ela certifica
A CNDT foi criada pela Lei 12.440/2011, que incluiu o art. 642-A na CLT. Ela é expedida de graça e pela internet, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. A empresa não obtém a certidão negativa quando constar em seu nome:
- o inadimplemento de obrigações fixadas em sentença condenatória transitada em julgado da Justiça do Trabalho, ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive recolhimentos previdenciários, honorários, custas e emolumentos;
- o inadimplemento de obrigações de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou uma Comissão de Conciliação Prévia.
A certidão sai do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), mantido pelo TST com as informações dos tribunais do trabalho. Segundo o TST, o banco reúne os devedores em execução trabalhista definitiva, de qualquer obrigação, e não só as de pagar. Toda inclusão ou alteração no BNDT depende de determinação judicial expressa.
O momento da inclusão está na CLT. Uma decisão transitada em julgado só pode levar o nome do executado ao BNDT depois de 45 dias da sua citação na execução, se não houver garantia do juízo (art. 883-A). Na execução, a empresa é citada para pagar ou garantir (art. 880), e pode garantir com depósito, seguro-garantia judicial ou bens à penhora (art. 882). Esses dias, entre a citação e a inclusão, são o intervalo em que a empresa ainda decide o que fazer com cada execução.
Negativa, positiva e positiva com efeito de negativa
A certidão tem três resultados possíveis. A positiva com efeito de negativa está no § 2º do art. 642-A; os critérios de cada uma, na página do TST sobre a CNDT.
| Certidão | Quando é emitida | Efeito |
|---|---|---|
| Negativa | A empresa não está inscrita como devedora no BNDT | Comprova a regularidade perante a Justiça do Trabalho |
| Positiva | Há execução definitiva sem pagamento nem garantia, depois do prazo contado da citação | Não comprova a regularidade |
| Positiva com efeito de negativa | O débito está garantido por depósito ou penhora suficiente, ou tem a exigibilidade suspensa por decisão judicial, como num parcelamento | Os mesmos efeitos da negativa (art. 642-A, § 2º) |
Segundo o TST, desde o Ato CGJT 1/2022 as empresas em recuperação judicial, durante o período de suspensão das execuções previsto na Lei 11.101/2005, não são incluídas no BNDT; se já estavam, recebem a certidão positiva com efeito de negativa.
Uma consequência prática: garantir uma execução não apaga o débito, mas muda a certidão. Por isso a CNDT conversa com o caixa. O depósito ou a apólice que garante o juízo é dinheiro da empresa parado no processo, e entra na conta descrita em Passivo trabalhista, CNPJ por CNPJ.
A CNDT por CNPJ: uma certidão para cada empresa
A CNDT certifica a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais (art. 642-A, § 3º). A consulta é feita pelo CNPJ, mas o resultado vale para a pessoa jurídica inteira: uma execução sem garantia contra uma filial em outro estado aparece na certidão da empresa toda.
O contrário também vale. Num grupo com várias empresas, cada uma tem raiz de CNPJ própria e certidão própria. O TST explica que, quando há vários executados no mesmo processo, a inclusão no BNDT considera a situação de cada um. A empresa do grupo que não foi executada não fica positiva por causa da execução de outra.
Na prática, isso pede uma lista que muitos grupos não têm pronta:
- As empresas do grupo e as suas raízes de CNPJ, incluindo as incorporadas ou inativas que ainda respondem a processos.
- As execuções de cada empresa, com a data da citação e a situação: paga, garantida, parcelada, sem garantia.
- As garantias de cada execução, com o tipo (depósito, seguro, penhora) e o valor.
- A data da última certidão de cada CNPJ e onde ela foi usada.
Uma empresa que só aparece como segunda reclamada, por exemplo como tomadora de serviços, também pode ser executada se constar da condenação. A regra está em Súmula 331 e terceirização.
Onde a CNDT é exigida
O uso mais conhecido é a licitação. A Lei 14.133/2021, que hoje rege licitações e contratos públicos, inclui a regularidade perante a Justiça do Trabalho entre os requisitos da habilitação trabalhista (art. 68, V), comprovada na forma da legislação específica (art. 68, § 2º). Segundo o TST, a certidão positiva com efeito de negativa permite participar de licitações.
A exigência continua depois da assinatura. Todo contrato público precisa ter uma cláusula que obriga o contratado a manter, durante toda a execução, as condições exigidas na habilitação (art. 92, XVI). Para uma prestadora de serviços com contratos públicos, uma certidão positiva no meio do contrato é um problema da relação com o cliente, não só do jurídico.
O TST lembra ainda que o uso da CNDT é recomendado em transações imobiliárias, por uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça de 2012. Empresas privadas também costumam pedir a certidão dos seus fornecedores, por regra própria de compras.
A CNDT não é a certidão do MTE nem a CND federal
Três certidões costumam ser confundidas, e cada uma olha para um lugar diferente:
| Certidão | Quem emite | O que mostra |
|---|---|---|
| CNDT | Justiça do Trabalho, pelo BNDT | Débitos em execuções trabalhistas e acordos judiciais, do MPT ou de Comissão de Conciliação Prévia |
| Certidão de débitos trabalhistas do MTE | Ministério do Trabalho e Emprego, pelo eProcesso | Infrações e débitos de ações da fiscalização do trabalho, como multas de autos de infração com débito definitivo |
| CND federal | Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional | Débitos tributários federais e Dívida Ativa da União, inclusive contribuições previdenciárias |
A certidão do MTE também abrange todos os estabelecimentos do empregador inscrito no CNPJ e também tem a modalidade positiva com efeito de negativa (Portaria MTP 667/2021, arts. 99 a 104). Uma empresa pode ter a CNDT negativa e uma multa administrativa em aberto, ou o contrário. O caminho das multas está em Domicílio Eletrônico Trabalhista.
O que acompanhar para não ser surpreendido
A certidão retrata um dia. O que muda o resultado são as execuções, e elas têm datas que podem ser acompanhadas antes de a certidão ser pedida:
- Execuções definitivas por CNPJ, separadas das ações ainda em discussão.
- A data da citação na execução, que abre os 45 dias do art. 883-A.
- A garantia de cada execução, com tipo, valor e validade da apólice, quando houver.
- Acordos com parcelas a vencer, judiciais, no MPT ou em Comissão de Conciliação Prévia: uma parcela não paga é inadimplemento.
- A última certidão emitida de cada empresa, com a data e o resultado.
Com essa lista, a pergunta “a CNDT de qual empresa pode sair positiva?” deixa de depender de uma consulta na véspera da licitação. E a mesma lista responde a uma pergunta da diretoria: quanto do caixa está preso garantindo execuções.
Como a Mesa Jurídica ajuda
A Mesa Jurídica não emite nem consulta a CNDT. O que ela organiza é a carteira por trás da certidão: o Contencioso e inventário encontra os processos de cada CNPJ do grupo e monta uma lista só, com a fonte e a data de cada informação, e o Financeiro do contencioso abre pelos processos em execução, com o valor de cada um, e dá a cada empresa do grupo a sua página.
Perguntas frequentes
O que é CNDT?
É a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida de graça e pela internet pela Justiça do Trabalho, para comprovar que não há débitos inadimplidos perante ela, como os de sentenças transitadas em julgado e de acordos judiciais trabalhistas (CLT, art. 642-A).
Qual a validade da certidão negativa de débitos trabalhistas?
180 dias, contados da data de emissão (CLT, art. 642-A, § 4º). A certidão retrata a situação no dia em que foi emitida; uma execução nova pode mudar o resultado de uma próxima emissão.
O que é CNDT positiva com efeito de negativa?
É a certidão emitida quando a empresa tem débitos, mas garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, como num parcelamento. Ela tem os mesmos efeitos da CNDT (CLT, art. 642-A, § 2º) e, segundo o TST, permite participar de licitações.
A CNDT é emitida por CNPJ?
A consulta é feita pelo CNPJ, e a certidão vale para a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais (CLT, art. 642-A, § 3º). Cada empresa do grupo, com outra raiz de CNPJ, tem a sua.
Qual a diferença entre CND e CNDT?
A CND federal, emitida pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trata de débitos tributários federais e da Dívida Ativa da União, inclusive contribuições previdenciárias. A CNDT trata de débitos em processos e acordos da Justiça do Trabalho. As duas valem 180 dias.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 642-A, 880, 882 e 883-APresidência da República, consultado em 2 out. 2026
- Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011 (institui a CNDT)Presidência da República, consultado em 2 out. 2026
- O que é a CNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, modalidades da certidão, Ato CGJT nº 1/2022)Tribunal Superior do Trabalho, consultado em 2 out. 2026
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (licitações e contratos), arts. 68 e 92Presidência da República, consultado em 2 out. 2026
- Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, arts. 99 a 105 (certidão de débitos do MTE), texto compiladoMinistério do Trabalho e Emprego, consultado em 2 out. 2026
- Emitir certidão de débitos trabalhistas (MTE)Governo Federal, consultado em 2 out. 2026
- Emitir certidão de regularidade fiscal (CND)Governo Federal, consultado em 2 out. 2026



