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Blog · Passivo e provisão

Passivo trabalhista: como medir o que está em jogo, CNPJ por CNPJ

O que entra no passivo trabalhista de um grupo com vários CNPJs, as quatro fases do dinheiro e por que o valor pedido não é o valor em risco.

Mesa Jurídica · publicado em · 8 min de leitura

Calculadora sobre um relatório financeiro com gráficos e uma caneta, numa mesa de madeira

Em grupos com vários CNPJs, a pergunta “quanto o contencioso trabalhista pode custar?” costuma ter mais de uma resposta: a do relatório de cada escritório, a da planilha de provisões da controladoria e a do extrato de depósitos judiciais. Cada uma parte de uma lista diferente de processos. Medir o passivo trabalhista começa por uma lista só, empresa por empresa, com o dinheiro separado por fase e um valor real, com fonte, em cada processo.

A escala ajuda a entender por que isso pesa. Segundo o relatório Justiça em Números 2026 do CNJ, a Justiça do Trabalho recebeu 5,2 milhões de processos em 2025. Desses, 2,4 milhões foram ações novas, 11% a mais que no ano anterior e o maior número da série histórica. Para uma empresa com muitos empregados, isso costuma significar processos novos toda semana, em vários tribunais ao mesmo tempo.

O que é passivo trabalhista, e o que ele não é

Passivo trabalhista é o conjunto de obrigações trabalhistas que a empresa tem ou pode vir a ter com empregados e ex-empregados. Uma parte já está em discussão na Justiça do Trabalho. Outra ainda pode ser cobrada: a Constituição dá ao trabalhador cinco anos para reclamar créditos do contrato, até o limite de dois anos depois do seu fim (art. 7º, XXIX). Este texto trata da primeira parte, o contencioso.

Três números costumam ser confundidos:

  • O valor pedido. Desde a Reforma Trabalhista, a petição inicial precisa indicar o valor de cada pedido (CLT, art. 840, § 1º). É o que o reclamante pede, não o que a empresa deve.
  • A provisão contábil. O CPC 25, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, manda reconhecer provisão quando há obrigação presente, saída de recursos provável e estimativa confiável do valor (item 14). Quando a saída não é provável, a obrigação é divulgada como passivo contingente, a menos que a possibilidade seja remota (itens 27, 28 e 86). Na prática, cada processo recebe uma de três classificações (provável, possível ou remoto), e essa classificação é um julgamento da equipe jurídica e da contabilidade.
  • O dinheiro que já saiu ou está preso. Depósitos recursais, garantias e bloqueios já não são risco: são caixa da empresa parado no processo.

Medir o passivo é manter os três lado a lado, sem somar um com o outro.

Por que medir CNPJ por CNPJ

Cada empresa do grupo é uma pessoa jurídica, com seus próprios processos, sua própria certidão e, muitas vezes, seus próprios escritórios. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), por exemplo, certifica a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais (CLT, art. 642-A, § 3º); cada outra empresa do grupo tem a sua.

A responsabilidade entre empresas do mesmo grupo segue regras próprias. A CLT prevê responsabilidade solidária entre empresas que integram grupo econômico (art. 2º, § 2º), mas a mera identidade de sócios não basta: é preciso demonstrar interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta (art. 2º, § 3º). Em outubro de 2025, no Tema 1.232 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a execução trabalhista não pode ser promovida contra empresa que não participou do processo desde a fase de conhecimento, salvo em casos de sucessão empresarial e de abuso da personalidade jurídica. Pela mesma tese, quem propõe a ação indica na petição inicial as empresas do grupo que considera responsáveis.

Para quem mede o passivo, a consequência é prática: importa saber, desde a petição inicial, quais CNPJs figuram como reclamados em cada processo. A lista por CNPJ é o ponto de partida, não um detalhe do relatório.

Em empresas de terceirização há uma camada a mais. O cliente que contrata o serviço, o tomador, costuma aparecer como segundo reclamado, porque responde de forma subsidiária pelas obrigações do período em que recebeu o serviço (Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º, e Súmula 331 do TST). A regra está explicada em Súmula 331 e terceirização.

As quatro fases do dinheiro

Um processo trabalhista passa por fases, e o dinheiro muda de natureza em cada uma. Separar por fase responde a perguntas diferentes da diretoria.

FaseO que éPergunta que respondeDe onde vem o valor
Em discussãoProcessos ainda sem decisão sobre o valorQuanto ainda pode custar?Pedidos, sentenças sem cálculo, avaliação da equipe
Está saindoCondenações e execuçõesO que vai sair do caixa?Sentença, acórdão, cálculos homologados
Parado em juízoDepósitos recursais, garantias e bloqueiosQuanto do caixa está preso?Guias de depósito, apólices, ordens de bloqueio
Pode voltarValores a levantarO que pode ser recuperado?Decisões que liberam depósitos

Algumas regras da CLT explicam essas fases. Para recorrer, a empresa faz o depósito recursal em conta vinculada ao juízo (art. 899, § 4º). O depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (§ 11) e é reduzido pela metade para microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos, entre outros (§ 9º). Na execução, a empresa é citada para pagar em 48 horas ou garantir a execução (art. 880), com depósito, seguro-garantia judicial ou bens à penhora (art. 882). Quando a decisão transita em julgado, o depósito é liberado a favor da parte vencedora (art. 899, § 1º): se a empresa vence, é dinheiro que pode voltar.

Como montar a medida, passo a passo

Os passos abaixo descrevem uma forma de organizar a informação. As decisões sobre cada processo continuam com a equipe jurídica e com os escritórios.

  1. Listar os CNPJs do grupo. Raiz e filiais, incluindo empresas incorporadas ou inativas que ainda respondem a processos.
  2. Encontrar os processos de cada CNPJ. Desde 16 de maio de 2025, quando a lei não exige intimação pessoal, os prazos contam a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o DJEN (Resolução CNJ 569/2024). As publicações, as consultas aos tribunais e os relatórios dos escritórios são as fontes. A soma desses relatórios não é a carteira: processos com outro escritório, ou com nenhum, ficam de fora.
  3. Classificar cada processo por fase. As quatro do quadro acima, mais encerrado.
  4. Registrar o valor real, com fonte e data. O valor de uma sentença, de um cálculo homologado, de uma guia de depósito. Quando o processo ainda não tem valor, ele aparece como sem valor, e não com uma estimativa misturada aos valores reais.
  5. Medir a cobertura. Quantos processos de cada fase e de cada CNPJ já têm valor. Um total só se lê junto com a cobertura: o mesmo valor diz coisas diferentes quando vem de todos os processos ou de metade deles.
  6. Conferir com a provisão. A lista por fase e a provisão do CPC 25 respondem a perguntas diferentes, mas devem partir da mesma lista de processos. Um processo que está numa lista e não na outra é o primeiro ponto a conferir.

O que costuma ficar fora da conta

  • Processos de CNPJs que ninguém acompanha: uma empresa incorporada, uma filial em outro estado, um CNPJ que só aparece como segundo reclamado.
  • Processos em que a empresa é tomadora de serviços, e não a empregadora.
  • Depósitos recursais de processos já encerrados que ainda não foram levantados.
  • Execuções paradas. A CLT prevê a prescrição intercorrente em dois anos, contados de quando o exequente deixa de cumprir uma determinação judicial no curso da execução (art. 11-A). Saber quais execuções estão paradas, e desde quando, faz parte da leitura da carteira.
  • Multas administrativas, como as dos autos de infração do Ministério do Trabalho. Elas só viram processo judicial quando são cobradas na Justiça, e ficam melhor num registro próprio, ao lado do total judicial. O caminho delas está em Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Como levar a medida à diretoria

Um quadro curto costuma bastar: o total por fase, por CNPJ e, em empresas de serviços, por tomador; a cobertura ao lado de cada total; a data de corte; e a fonte de cada número. Jurídico e controladoria trabalham melhor quando os dois olham a mesma lista: a provisão sai da classificação de cada processo, e o quadro por fase mostra o que já saiu, o que está preso e o que pode voltar.

Como a Mesa Jurídica organiza essa medida

A Mesa Jurídica é um sistema sob medida para o jurídico de empresas com alto volume de ações trabalhistas. A partir dos CNPJs do grupo, o módulo Contencioso e inventário encontra os processos de cada empresa e monta uma lista só, com a fonte e a data de cada informação. O Financeiro do contencioso soma o dinheiro por fase, só com valores reais, e mostra quantos processos já têm valor; um valor fora do padrão da carteira fica marcado para conferir.

Perguntas frequentes

O que é passivo trabalhista?

É o conjunto de obrigações trabalhistas que a empresa tem ou pode vir a ter com empregados e ex-empregados. Uma parte já está em discussão na Justiça do Trabalho; outra ainda pode ser cobrada, porque o trabalhador tem cinco anos para reclamar, até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).

Como calcular o passivo trabalhista de uma empresa?

Partindo da lista completa de processos de cada CNPJ, separando cada processo por fase (em discussão, está saindo, parado em juízo, pode voltar) e registrando o valor real de cada um, com a fonte e a data. O total só se lê junto com a cobertura, isto é, quantos processos já têm valor.

Provisão trabalhista e passivo trabalhista são a mesma coisa?

Não. A provisão é o registro contábil das obrigações cuja saída de recursos é provável e cujo valor pode ser estimado com confiança (CPC 25, item 14). O passivo trabalhista, como medida de gestão, é mais amplo: inclui também os processos classificados como possíveis ou remotos. O dinheiro já depositado em juízo é outra conta, acompanhada ao lado.