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Blog · Passivo e provisão

Prescrição intercorrente trabalhista: o que acompanhar

Como funciona a prescrição intercorrente trabalhista (CLT, art. 11-A), o que vale para execuções antigas e o que acompanhar nas execuções paradas.

Mesa Jurídica · publicado em · 6 min de leitura

Ampulheta de madeira sobre uma mesa, com livros empilhados ao fundo

A prescrição intercorrente trabalhista extingue a execução que fica parada por dois anos porque o exequente deixou de cumprir uma determinação judicial (CLT, art. 11-A). Ela existe no processo do trabalho desde a Reforma de 2017 e pode ser declarada de ofício. Para a empresa executada, isso significa acompanhar cada execução parada, por CNPJ, e desde quando.

A carteira trabalhista de um grupo grande costuma ter muitas execuções antigas. Algumas seguem andando. Outras estão paradas há anos, às vezes com dinheiro da empresa depositado ou bloqueado. Saber quais são, e por que pararam, é parte da leitura do passivo.

O que diz o art. 11-A da CLT

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu na CLT três regras:

  • O prazo. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho em dois anos (art. 11-A, caput).
  • O início. O prazo começa a correr quando o exequente deixa de cumprir uma determinação judicial no curso da execução (§ 1º).
  • Quem declara. A prescrição pode ser requerida pela parte ou declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

Duas observações ajudam a ler a regra. A primeira: o prazo não começa porque o processo ficou parado, e sim porque o exequente deixou de cumprir algo que o juiz determinou, como indicar bens ou meios para seguir a execução. A segunda: desde a Reforma, a execução é promovida pelas partes, e o juiz só a promove de ofício quando as partes não têm advogado (CLT, art. 878). Quando há advogado, então, o andamento da execução depende de iniciativa de quem cobra.

Prescrição intercorrente em execuções antigas

Antes da Reforma, a jurisprudência predominante do TST era a de que a prescrição intercorrente não se aplicava à Justiça do Trabalho (Súmula 114). Com a Reforma, o TST editou a Instrução Normativa 41/2018, que trata da aplicação das novas regras processuais no tempo. O art. 2º diz que o prazo da prescrição intercorrente conta a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que ela tenha sido feita depois de 11 de novembro de 2017.

A aplicação a processos antigos ainda gera decisões diferentes. A 3ª Turma do TST, por exemplo, afastou a prescrição intercorrente numa execução em que a decisão executada era anterior à Reforma, mesmo com a intimação feita depois dela. Por isso, a data que importa em cada execução não é uma só: a da decisão executada, a da determinação judicial e a do descumprimento.

O que acompanhar em cada execução parada

Quantas execuções estão paradas no país

O tema não é pequeno. Segundo o relatório Justiça em Números 2026, do CNJ, o primeiro grau da Justiça do Trabalho terminou 2025 com 5 milhões de processos pendentes, 68,6% deles na fase de execução. No total da Justiça do Trabalho, 1,7 milhão de processos estavam suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, à espera de alguma situação futura. A taxa de congestionamento da execução, que mede o percentual de processos que ficaram represados sem solução no ano, ficou em 64%, contra 39,3% na fase de conhecimento.

Esses números são do país, não de uma empresa. Mas ajudam a entender por que uma carteira grande costuma ter execuções que ninguém olha há muito tempo, em vários tribunais ao mesmo tempo.

O que registrar em cada execução

As informações abaixo descrevem uma forma de organizar a carteira. A análise de cada processo, e a decisão de pedir ou não a prescrição, continuam com a equipe jurídica e com os escritórios.

O que registrarPor quê
O CNPJ executadoCada empresa do grupo tem as suas execuções, e a soma do grupo parte delas
A data da decisão executadaSepara as execuções anteriores e posteriores à Reforma
A última determinação dirigida ao exequente, e a dataÉ dela que o prazo do art. 11-A pode correr
Se a determinação foi cumpridaSem descumprimento, o prazo não começa
A data do último andamentoMostra há quanto tempo a execução está parada
O valor da execução e o que está depositado ou bloqueadoDiz quanto dinheiro está em jogo naquele processo

Com isso em mãos, a lista de execuções paradas deixa de ser um número e passa a ser uma fila: por CNPJ, por tempo parado e por valor. As execuções contra empresas incluídas pela regra de grupo econômico têm, desde o Tema 1.232 do STF, uma leitura própria, explicada em Grupo econômico trabalhista depois do Tema 1.232.

Depósitos esquecidos em processos parados

Execuções paradas podem guardar dinheiro da empresa: depósitos recursais, garantias da execução e valores bloqueados, explicados em Depósito recursal e depósitos judiciais. Esse dinheiro continua no processo até que uma decisão o libere. Quando a execução termina, por pagamento, acordo ou prescrição, o que sobrou depositado nem sempre volta logo para o caixa.

O problema é conhecido dos tribunais. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o TST criaram o Projeto Garimpo, que usa análise de dados para localizar valores esquecidos em contas judiciais e recursais de processos arquivados e dar destino a eles. Para a empresa, a pergunta é a mesma, vista do outro lado: quanto do caixa está em processos que já não andam, e em quais.

Na leitura do passivo, isso aparece em duas fases diferentes. A execução parada fica em “está saindo”, porque ainda pode ser cobrada. O depósito de um processo encerrado fica em “pode voltar”, porque pode ser levantado. As quatro fases estão em Passivo trabalhista, CNPJ por CNPJ.

Prescrição intercorrente e a provisão

Uma execução extinta muda a conta da controladoria. O CPC 25, a norma contábil sobre provisões, manda reavaliar as provisões em cada data de balanço e ajustá-las à melhor estimativa corrente. Se deixar de ser provável a saída de recursos, a provisão é revertida (item 59).

Na prática, isso pede que jurídico e controladoria olhem a mesma lista. Uma execução declarada prescrita no meio do ano pode continuar provisionada se a notícia não chegar a quem fecha o balanço. O caminho inverso também acontece: uma execução parada há anos pode voltar a andar com uma nova determinação cumprida pelo exequente. Nos dois casos, a data do último andamento e a fase de cada processo são o que permite rever a classificação a tempo.

O que a prescrição intercorrente não resolve

A prescrição intercorrente encerra a cobrança de uma execução parada. Ela não apaga o que já saiu do caixa, não libera por si só um depósito e não vale para a fase de conhecimento, em que o prazo para reclamar é outro: cinco anos, até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Também não alcança obrigações que não estão em execução judicial, como as multas administrativas do Ministério do Trabalho, que seguem regras próprias.

Como a Mesa Jurídica mostra as execuções e os depósitos

No Financeiro do contencioso da Mesa Jurídica, o dinheiro de cada processo aparece na sua fase: condenações e execuções em “está saindo”, depósitos judiciais em “parado em juízo” e valores a levantar em “pode voltar”, processo por processo e com o último andamento de cada valor a levantar. Os totais somam só valores reais e mostram quantos processos já têm valor.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da prescrição intercorrente trabalhista?

Dois anos (CLT, art. 11-A). O prazo começa quando o exequente deixa de cumprir uma determinação judicial no curso da execução (§ 1º), e a prescrição pode ser requerida pela parte ou declarada de ofício pelo juiz, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

A dívida trabalhista prescreve?

Na execução, sim, pela prescrição intercorrente. Se o exequente deixa de cumprir uma determinação judicial e o processo fica dois anos parado por isso, a execução pode ser extinta (CLT, art. 11-A). Antes do processo, o prazo para reclamar é outro: cinco anos, até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).

A prescrição intercorrente vale para processos antigos?

Depende da data da determinação descumprida. Pela Instrução Normativa 41/2018 do TST, o prazo só corre a partir do descumprimento de determinação judicial feita depois de 11 de novembro de 2017. Há decisões do TST que afastam a prescrição intercorrente quando a sentença executada é anterior à Reforma Trabalhista.

O juiz pode declarar a prescrição intercorrente de ofício?

Sim. A CLT permite que a prescrição intercorrente seja requerida pela parte ou declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (art. 11-A, § 2º).