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Blog · Passivo e provisão

Depósito recursal e depósitos judiciais: o caixa parado

Os valores do depósito recursal em 2026, como funciona, o seguro garantia e quando o dinheiro volta, com a visão do caixa parado em cada processo.

Mesa Jurídica · publicado em · 6 min de leitura

Moedas e envelopes em branco ao lado de uma calculadora, sobre mármore

Depósito recursal é o valor que a empresa condenada deposita em juízo para recorrer na Justiça do Trabalho. Desde 1º de agosto de 2026, o limite é de R$ 14.411,57 para o recurso ordinário e de R$ 28.823,14 para o recurso de revista e os embargos (Ato SEGJUD.GP 381/2026, do TST). É caixa da empresa, parado no processo.

Num grupo com muitos processos, esses depósitos se somam a garantias de execução, bloqueios e valores a levantar. A pergunta da diretoria costuma ser simples, “quanto do nosso caixa está preso nos processos?”, e a resposta costuma estar espalhada em guias, apólices e relatórios de escritórios. Este texto resume as regras e o que acompanhar em cada depósito.

Valores do depósito recursal em 2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atualiza os limites todo ano, em regra em julho, para valer a partir de 1º de agosto. Os valores de 2026 foram reajustados pelo INPC de julho de 2025 a junho de 2026 (Ato SEGJUD.GP 381/2026); os anteriores, pelo INPC de julho de 2024 a junho de 2025 (Ato SEGJUD.GP 391/2025):

RecursoDesde 1º/08/2026De 1º/08/2025 a 31/07/2026
Recurso ordinárioR$ 14.411,57R$ 13.813,83
Recurso de revista e embargosR$ 28.823,14R$ 27.627,66
Recurso em ação rescisóriaR$ 28.823,14R$ 27.627,66
Agravo de instrumento50% do depósito do recurso que se quer destrancar (CLT, art. 899, § 7º)50% do depósito do recurso que se quer destrancar (CLT, art. 899, § 7º)

O limite que vale é o da data em que o recurso é interposto. Um recurso ordinário de julho de 2026 seguiu a tabela de 2025; um de agosto, a de 2026. Quem confere guias antigas na carteira encontra os dois valores.

O limite é um teto. Quando o valor da condenação é menor, o depósito é o valor da condenação; quando é maior, o depósito fica limitado ao teto (art. 899, § 6º). Segundo o TST, depositado o valor total da condenação, nenhum depósito é exigido nos recursos das decisões seguintes, salvo se a condenação aumentar.

Duas regras mudam o valor para algumas empresas. Entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte depositam a metade (§ 9º). Beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial são isentos (§ 10).

Como funciona o depósito recursal

O depósito é feito em conta vinculada ao juízo (art. 899, § 4º), por guia de depósito judicial, como informa o TST. Ele é condição para o recurso ser admitido: sem o depósito integral, o recurso não segue.

Desde a Reforma Trabalhista, o depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (§ 11). As regras de aceitação estão no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019: no seguro que substitui o depósito recursal, o valor segurado inicial é o da condenação acrescido de no mínimo 30%, observados os limites do depósito (art. 3º, II). A apólice também precisa prever atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, citar o número do processo, informar o prêmio e ter vigência mínima de três anos (art. 3º, III, V, VI e VII). Ela é apresentada no mesmo prazo do recurso que garante (art. 5º, § 4º), e uma apólice fora dessas regras leva o recurso a não ser conhecido, por deserção (art. 6º, II).

A escolha entre depositar e contratar seguro é uma decisão de caixa, e cada uma deixa um rastro diferente: o depósito é dinheiro na conta judicial; o seguro é uma apólice com prêmio, vigência e renovação. Os dois precisam estar na mesma lista, processo por processo.

Depósitos judiciais além do recursal

O depósito recursal é só uma das formas de o caixa ficar preso no processo. Na execução, a empresa é citada para pagar ou garantir a execução (CLT, art. 880), e pode garantir com depósito, seguro-garantia judicial ou bens à penhora (art. 882). No seguro para garantia da execução, o valor segurado é o débito atualizado, acrescido de no mínimo 30% (Ato Conjunto 1/2019, art. 3º, I). Quando não há pagamento nem garantia, entram os bloqueios de valores determinados pelo juízo.

A garantia também tem efeito fora do processo. Sem pagamento nem garantia, 45 dias depois da citação na execução o nome da empresa pode ir para o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (art. 883-A), e a sua certidão trabalhista sai positiva. Com a execução garantida, a certidão pode sair positiva com efeito de negativa. A regra está em CNDT: a certidão trabalhista de cada CNPJ do grupo.

TipoQuando apareceO que registrar
Depósito recursalNo recurso contra a condenaçãoValor, data, recurso, guia
Seguro ou fiança no lugar do depósitoNo recurso, como alternativaApólice, valor segurado, vigência
Garantia da execuçãoDepois da citação na execuçãoTipo, valor, data
BloqueioNa execução sem pagamento nem garantiaValor, conta, data

Quando o dinheiro volta: o levantamento

Quando a decisão transita em julgado, o depósito é liberado em favor da parte vencedora (CLT, art. 899, § 1º). Se a empresa perde, o depósito é usado no pagamento da condenação. Se vence, no todo ou em parte, o valor pode voltar para ela, mas só depois de um pedido e de uma decisão que libere o dinheiro. Num acordo, o destino dos depósitos costuma constar dos termos.

É aqui que o caixa se perde em silêncio. O processo termina, o escritório encerra o caso, e o depósito continua na conta judicial. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho mantém o Projeto Garimpo justamente para identificar valores em contas judiciais de processos arquivados definitivamente e devolvê-los aos beneficiários. Para a empresa, a forma de não depender disso é acompanhar os depósitos dos processos encerrados até o levantamento.

O que a diretoria pergunta sobre o caixa parado

Com os depósitos registrados processo por processo, a mesma lista responde a perguntas diferentes:

  • Quanto do caixa está preso? A soma dos depósitos recursais, das garantias em dinheiro e dos bloqueios, por empresa do grupo.
  • Quanto está em seguro? As apólices em vigor, com o valor segurado e a data de renovação de cada uma.
  • O que pode voltar? Os depósitos de processos em que a empresa venceu ou que terminaram em acordo, ainda sem levantamento.
  • Onde ainda dá para agir? As execuções sem garantia, antes que virem bloqueio ou certidão positiva.

Cada valor precisa da sua origem: a guia, a apólice, a ordem de bloqueio, a decisão que libera. Sem a fonte, o total vira estimativa. O depósito também não é passivo: é dinheiro da empresa, que fica ao lado da medida do risco, como explica Passivo trabalhista, CNPJ por CNPJ.

Como a Mesa Jurídica mostra os depósitos

No Financeiro do contencioso da Mesa Jurídica, o dinheiro de cada processo fica em uma de quatro fases, e duas delas tratam deste texto: parado em juízo, com os depósitos recursais e os bloqueios de cada processo, e pode voltar, com os valores a levantar e o último andamento de cada um. Os totais somam só valores reais, e o painel mostra quantos processos já têm valor.

Perguntas frequentes

O que é depósito recursal trabalhista?

É o valor que a empresa condenada deposita para recorrer na Justiça do Trabalho, em conta vinculada ao juízo. Ele corresponde à condenação, até o limite fixado pelo TST para cada recurso, e é condição para o recurso ser admitido (CLT, art. 899).

Qual o valor do depósito recursal trabalhista em 2026?

Desde 1º de agosto de 2026, o limite é de R$ 14.411,57 para o recurso ordinário e de R$ 28.823,14 para o recurso de revista, os embargos e o recurso em ação rescisória (Ato SEGJUD.GP 381/2026, do TST). Os valores são atualizados todo ano, em regra em julho.

O depósito recursal pode ser substituído por seguro garantia?

Sim. A CLT permite substituir o depósito por fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, § 11). Pelas regras da Justiça do Trabalho, o valor segurado é o da condenação acrescido de no mínimo 30%, respeitados os limites do depósito (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, art. 3º, II).

Quem é isento do depósito recursal?

Os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial (CLT, art. 899, § 10). Entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte depositam a metade (§ 9º).

O depósito recursal é devolvido?

Quando a decisão transita em julgado, o depósito é liberado em favor da parte vencedora (CLT, art. 899, § 1º). Se a empresa vence, o valor pode voltar para ela; se perde, ele é usado no pagamento da condenação.