Depósito recursal é o valor que a empresa condenada deposita em juízo para recorrer na Justiça do Trabalho. Desde 1º de agosto de 2026, o limite é de R$ 14.411,57 para o recurso ordinário e de R$ 28.823,14 para o recurso de revista e os embargos (Ato SEGJUD.GP 381/2026, do TST). É caixa da empresa, parado no processo.
Num grupo com muitos processos, esses depósitos se somam a garantias de execução, bloqueios e valores a levantar. A pergunta da diretoria costuma ser simples, “quanto do nosso caixa está preso nos processos?”, e a resposta costuma estar espalhada em guias, apólices e relatórios de escritórios. Este texto resume as regras e o que acompanhar em cada depósito.
Valores do depósito recursal em 2026
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atualiza os limites todo ano, em regra em julho, para valer a partir de 1º de agosto. Os valores de 2026 foram reajustados pelo INPC de julho de 2025 a junho de 2026 (Ato SEGJUD.GP 381/2026); os anteriores, pelo INPC de julho de 2024 a junho de 2025 (Ato SEGJUD.GP 391/2025):
| Recurso | Desde 1º/08/2026 | De 1º/08/2025 a 31/07/2026 |
|---|---|---|
| Recurso ordinário | R$ 14.411,57 | R$ 13.813,83 |
| Recurso de revista e embargos | R$ 28.823,14 | R$ 27.627,66 |
| Recurso em ação rescisória | R$ 28.823,14 | R$ 27.627,66 |
| Agravo de instrumento | 50% do depósito do recurso que se quer destrancar (CLT, art. 899, § 7º) | 50% do depósito do recurso que se quer destrancar (CLT, art. 899, § 7º) |
O limite que vale é o da data em que o recurso é interposto. Um recurso ordinário de julho de 2026 seguiu a tabela de 2025; um de agosto, a de 2026. Quem confere guias antigas na carteira encontra os dois valores.
O limite é um teto. Quando o valor da condenação é menor, o depósito é o valor da condenação; quando é maior, o depósito fica limitado ao teto (art. 899, § 6º). Segundo o TST, depositado o valor total da condenação, nenhum depósito é exigido nos recursos das decisões seguintes, salvo se a condenação aumentar.
Duas regras mudam o valor para algumas empresas. Entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte depositam a metade (§ 9º). Beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial são isentos (§ 10).
Como funciona o depósito recursal
O depósito é feito em conta vinculada ao juízo (art. 899, § 4º), por guia de depósito judicial, como informa o TST. Ele é condição para o recurso ser admitido: sem o depósito integral, o recurso não segue.
Desde a Reforma Trabalhista, o depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (§ 11). As regras de aceitação estão no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019: no seguro que substitui o depósito recursal, o valor segurado inicial é o da condenação acrescido de no mínimo 30%, observados os limites do depósito (art. 3º, II). A apólice também precisa prever atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, citar o número do processo, informar o prêmio e ter vigência mínima de três anos (art. 3º, III, V, VI e VII). Ela é apresentada no mesmo prazo do recurso que garante (art. 5º, § 4º), e uma apólice fora dessas regras leva o recurso a não ser conhecido, por deserção (art. 6º, II).
A escolha entre depositar e contratar seguro é uma decisão de caixa, e cada uma deixa um rastro diferente: o depósito é dinheiro na conta judicial; o seguro é uma apólice com prêmio, vigência e renovação. Os dois precisam estar na mesma lista, processo por processo.
Depósitos judiciais além do recursal
O depósito recursal é só uma das formas de o caixa ficar preso no processo. Na execução, a empresa é citada para pagar ou garantir a execução (CLT, art. 880), e pode garantir com depósito, seguro-garantia judicial ou bens à penhora (art. 882). No seguro para garantia da execução, o valor segurado é o débito atualizado, acrescido de no mínimo 30% (Ato Conjunto 1/2019, art. 3º, I). Quando não há pagamento nem garantia, entram os bloqueios de valores determinados pelo juízo.
A garantia também tem efeito fora do processo. Sem pagamento nem garantia, 45 dias depois da citação na execução o nome da empresa pode ir para o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (art. 883-A), e a sua certidão trabalhista sai positiva. Com a execução garantida, a certidão pode sair positiva com efeito de negativa. A regra está em CNDT: a certidão trabalhista de cada CNPJ do grupo.
| Tipo | Quando aparece | O que registrar |
|---|---|---|
| Depósito recursal | No recurso contra a condenação | Valor, data, recurso, guia |
| Seguro ou fiança no lugar do depósito | No recurso, como alternativa | Apólice, valor segurado, vigência |
| Garantia da execução | Depois da citação na execução | Tipo, valor, data |
| Bloqueio | Na execução sem pagamento nem garantia | Valor, conta, data |
Quando o dinheiro volta: o levantamento
Quando a decisão transita em julgado, o depósito é liberado em favor da parte vencedora (CLT, art. 899, § 1º). Se a empresa perde, o depósito é usado no pagamento da condenação. Se vence, no todo ou em parte, o valor pode voltar para ela, mas só depois de um pedido e de uma decisão que libere o dinheiro. Num acordo, o destino dos depósitos costuma constar dos termos.
É aqui que o caixa se perde em silêncio. O processo termina, o escritório encerra o caso, e o depósito continua na conta judicial. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho mantém o Projeto Garimpo justamente para identificar valores em contas judiciais de processos arquivados definitivamente e devolvê-los aos beneficiários. Para a empresa, a forma de não depender disso é acompanhar os depósitos dos processos encerrados até o levantamento.
O que a diretoria pergunta sobre o caixa parado
Com os depósitos registrados processo por processo, a mesma lista responde a perguntas diferentes:
- Quanto do caixa está preso? A soma dos depósitos recursais, das garantias em dinheiro e dos bloqueios, por empresa do grupo.
- Quanto está em seguro? As apólices em vigor, com o valor segurado e a data de renovação de cada uma.
- O que pode voltar? Os depósitos de processos em que a empresa venceu ou que terminaram em acordo, ainda sem levantamento.
- Onde ainda dá para agir? As execuções sem garantia, antes que virem bloqueio ou certidão positiva.
Cada valor precisa da sua origem: a guia, a apólice, a ordem de bloqueio, a decisão que libera. Sem a fonte, o total vira estimativa. O depósito também não é passivo: é dinheiro da empresa, que fica ao lado da medida do risco, como explica Passivo trabalhista, CNPJ por CNPJ.
Como a Mesa Jurídica mostra os depósitos
No Financeiro do contencioso da Mesa Jurídica, o dinheiro de cada processo fica em uma de quatro fases, e duas delas tratam deste texto: parado em juízo, com os depósitos recursais e os bloqueios de cada processo, e pode voltar, com os valores a levantar e o último andamento de cada um. Os totais somam só valores reais, e o painel mostra quantos processos já têm valor.
Perguntas frequentes
O que é depósito recursal trabalhista?
É o valor que a empresa condenada deposita para recorrer na Justiça do Trabalho, em conta vinculada ao juízo. Ele corresponde à condenação, até o limite fixado pelo TST para cada recurso, e é condição para o recurso ser admitido (CLT, art. 899).
Qual o valor do depósito recursal trabalhista em 2026?
Desde 1º de agosto de 2026, o limite é de R$ 14.411,57 para o recurso ordinário e de R$ 28.823,14 para o recurso de revista, os embargos e o recurso em ação rescisória (Ato SEGJUD.GP 381/2026, do TST). Os valores são atualizados todo ano, em regra em julho.
O depósito recursal pode ser substituído por seguro garantia?
Sim. A CLT permite substituir o depósito por fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, § 11). Pelas regras da Justiça do Trabalho, o valor segurado é o da condenação acrescido de no mínimo 30%, respeitados os limites do depósito (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, art. 3º, II).
Quem é isento do depósito recursal?
Os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial (CLT, art. 899, § 10). Entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte depositam a metade (§ 9º).
O depósito recursal é devolvido?
Quando a decisão transita em julgado, o depósito é liberado em favor da parte vencedora (CLT, art. 899, § 1º). Se a empresa vence, o valor pode voltar para ela; se perde, ele é usado no pagamento da condenação.
Fontes
- Ato SEGJUD.GP nº 381, de 16 de julho de 2026 (novos limites do depósito recursal, a partir de 1º de agosto de 2026)Tribunal Superior do Trabalho, consultado em 2 out. 2026
- Ato SEGJUD.GP nº 391, de 10 de julho de 2025 (limites do depósito recursal de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026)Tribunal Superior do Trabalho, consultado em 2 out. 2026
- Depósitos recursais, perguntas frequentesTribunal Superior do Trabalho, consultado em 2 out. 2026
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 880, 882, 883-A e 899Presidência da República, consultado em 2 out. 2026
- Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019 (seguro garantia judicial e fiança bancária)Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, consultado em 2 out. 2026
- Projeto Garimpo (valores em contas judiciais de processos arquivados)Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, consultado em 2 out. 2026



