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Blog · Fiscalização do trabalho

Domicílio Eletrônico Trabalhista: ciência, prazos e autos de infração

Quando a ciência no DET acontece sem leitura, por que cada filial tem a sua caixa postal e os prazos de um auto de infração do MTE, da defesa à multa.

Mesa Jurídica · publicado em · 7 min de leitura

Envelopes pardos empilhados em fileiras, vistos de perto

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a caixa postal oficial entre a Inspeção do Trabalho e o empregador. Por ela chegam notificações para apresentar documentos, avisos e, desde 1º de outubro de 2024, as notificações do processo eletrônico de autos de infração e notificações de débito. A comunicação vale como pessoal e começa a contar prazo mesmo que ninguém a abra: se não for lida, a ciência é tácita no primeiro dia depois de quinze dias corridos da publicação, sem cair em fim de semana ou feriado.

Este texto reúne o que as normas e as páginas oficiais dizem sobre a ciência, os prazos e o caminho de um auto de infração, e o que muda numa empresa com vários CNPJs e filiais.

O que é o DET e quem precisa usar

O DET foi incluído na CLT pela Lei 14.261/2021 (art. 628-A). Serve para duas coisas: cientificar o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos, e receber do empregador os documentos pedidos na fiscalização e a apresentação de defesa e recurso nos processos administrativos. As comunicações feitas pelo DET dispensam a publicação no Diário Oficial e o envio pelo correio, e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais (art. 628-A, § 1º).

Segundo as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devem acessar o DET todas as pessoas jurídicas, mesmo sem empregados, os microempreendedores individuais e as pessoas físicas que empregam ao menos um trabalhador, inclusive doméstico. O acesso é pela conta gov.br nos níveis prata ou ouro, ou com certificado digital e-CNPJ. Terceiros, como um escritório ou um contador, acessam por procuração no Sistema de Procuração Eletrônica (SPE), com os serviços que o empregador escolher.

Ciência: quando o prazo começa a correr

A regra está no art. 27 da Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, em vigor desde 2 de janeiro de 2026 (antes, no art. 142 da Portaria MTP 671/2021). O empregador é considerado ciente da comunicação:

  1. no dia em que consulta o seu conteúdo; ou
  2. automaticamente, no primeiro dia depois de quinze dias corridos da publicação na caixa postal, quando ninguém a consultou.

A contagem exclui o dia do começo e inclui o do vencimento, e nem o início da contagem nem a ciência automática acontecem em sábado, domingo, feriado nacional ou ponto facultativo nacional (art. 27, §§ 5º e 6º).

Essa ciência sem leitura, chamada de ciência tácita, vale ainda que o cadastro esteja desatualizado ou que ninguém consulte o DET. O e-mail de aviso não conta como ciência: ele só avisa que há mensagem nova. Segundo o MTE, não há multa por deixar de atualizar o cadastro, mas o empregador que não responde a uma notificação pode ser autuado, porque a ciência acontece mesmo assim.

Cada cadastro aceita até sete contatos de e-mail e telefone para os avisos, e uma frase de segurança que aparece nas mensagens verdadeiras. O remetente oficial informado pelo MTE é noreply@domicilio.trabalho.gov.br.

Um grupo com vários CNPJs tem várias caixas postais

No DET, cada estabelecimento tem a sua própria caixa postal, e uma notificação pode abranger só a matriz, só uma filial ou a empresa inteira. Cada filial tem os seus próprios contatos, que não são herdados da matriz. Quem entra com o perfil da matriz consegue trocar de perfil e abrir a caixa de cada filial. Empresas diferentes do mesmo grupo, com raízes de CNPJ diferentes, são empregadores diferentes, cada um com o seu cadastro.

A procuração segue a mesma lógica. No SPE, o empregador escolhe quem recebe acesso e a quais serviços, e a procuração pode dar poderes para representar uma filial específica.

Na prática, o número de caixas postais a acompanhar é o número de estabelecimentos do grupo. Uma filial sem contato cadastrado pode receber uma notificação, chegar à ciência tácita e começar a correr prazo sem que ninguém na empresa saiba.

Do auto de infração à multa

O processo administrativo tem duas instâncias: a Unidade de Multas e Recursos da regional (UMR) julga a defesa, e a Coordenação-Geral de Recursos (CGR) julga o recurso. Defesas e recursos são protocolados no sistema eProcesso.

O auto de infração pode ser entregue diretamente ao autuado. Também pode chegar só um Termo de Ciência ou uma Notificação de Lavratura, e então o auto é consultado no eProcesso com o número do documento e o código de acesso. Quando há multa, o pagamento é feito por DARF emitido no próprio eProcesso.

EtapaO que acontecePrazoFonte
Notificação para apresentar documentosO auditor pede documentos, cada item com o seu prazo; é possível pedir mais prazo no próprio DETFixado pelo auditorPerguntas frequentes do DET
Auto de infraçãoO auditor formaliza a infração; o auto não traz valor de multa10 dias para a defesa, contados do recebimentoCLT, art. 629, § 3º; eProcesso
Decisão de primeira instânciaSe a infração é confirmada, a multa é imposta e comunicada por notificação de procedência10 dias para o recurso, contados do recebimentoCLT, art. 636
Pagamento com reduçãoQuem renuncia ao recurso e paga no prazo tem a multa reduzida10 dias para pagar com 50% de reduçãoCLT, art. 636, § 6º
Multa não pagaA cobrança passa a ser executiva10 dias para o recolhimento, fixados na notificaçãoCLT, art. 636, § 3º

Uma multa não paga pode chegar à Justiça do Trabalho como execução fiscal, porque é dela a competência para as ações sobre penalidades administrativas impostas aos empregadores pela fiscalização do trabalho (Constituição, art. 114, VII), e a cobrança segue as regras da dívida ativa da União (CLT, art. 642). A partir daí, a multa aparece como um processo judicial do CNPJ, ao lado das ações trabalhistas, e entra na conta descrita em Passivo trabalhista, CNPJ por CNPJ.

Duas certidões costumam ser confundidas. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, trata de débitos em processos judiciais e acordos (CLT, art. 642-A). Os autos de infração e as multas administrativas têm a sua própria certidão: a certidão de débitos trabalhistas do MTE, consultada pelo CNPJ no gov.br, que abrange todos os estabelecimentos do empregador e sai positiva quando há multa com débito definitivo (Portaria MTP 667/2021, arts. 99 a 105). As diferenças entre as duas estão em CNDT por CNPJ.

O que registrar de cada comunicação

Como a ciência pode acontecer sem leitura, o controle depende de alguém abrir cada caixa postal com regularidade e registrar o que chegou. Um registro mínimo por comunicação costuma ter:

  • o CNPJ e o estabelecimento a que ela se refere;
  • o tipo: notificação, auto de infração, decisão, notificação de débito do FGTS;
  • a data de publicação na caixa postal e a data de ciência, por leitura ou tácita;
  • o prazo, como informado na comunicação, e quem é o responsável;
  • os documentos enviados, o protocolo de defesa ou recurso e a situação;
  • o valor, quando houver decisão que imponha multa.

Somadas por órgão e por empresa do grupo, essas linhas mostram onde as autuações se repetem. Multas repetidas no mesmo estabelecimento costumam apontar uma rotina a corrigir, e não um caso isolado.

Como a Mesa Jurídica organiza as demandas administrativas

No módulo Demandas administrativas da Mesa Jurídica, cada auto de infração ou notificação entra quando a equipe envia o documento: a Mesa lê o PDF e preenche a demanda, e a pessoa confere antes de salvar. A demanda ganha um responsável, um prazo e o histórico de cada passo, do RH que recebeu ao jurídico que respondeu. A diretoria vê as multas em aberto por órgão e por empresa do grupo, fora do total judicial. As multas já cobradas na Justiça aparecem como processos no Contencioso e inventário.

Perguntas frequentes

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é obrigatório?

Segundo o Ministério do Trabalho, todas as pessoas jurídicas, mesmo sem empregados, os microempreendedores individuais e as pessoas físicas que empregam ao menos um trabalhador devem acessar o DET para atualizar o cadastro. Não há multa pela falta de cadastro, mas a ciência das comunicações acontece mesmo assim.

O que é ciência tácita no DET?

É a ciência que o sistema registra quando ninguém abre a comunicação. Ela acontece no primeiro dia depois de quinze dias corridos da publicação na caixa postal do DET, sem cair em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo nacional, ainda que o cadastro esteja desatualizado (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 27, II e §§ 1º, 5º e 6º).

Quando o auto de infração vira multa?

Depois da defesa. O auto de infração não traz valor de multa. A multa é imposta numa decisão de primeira instância, comunicada por notificação de procedência, contra a qual cabe recurso em 10 dias; quem paga nesse prazo, sem recorrer, tem redução de 50% (CLT, art. 636, § 6º).