O auto de infração do MTE abre um processo administrativo com prazos curtos e contados em dias corridos: 10 dias para a defesa, a partir do recebimento do auto; depois da decisão que impõe a multa, 10 dias para recorrer ou para pagar com redução de 50%, renunciando ao recurso (CLT, arts. 629 e 636).
Num grupo com muitos estabelecimentos, os autos chegam por canais diferentes, a áreas diferentes, e os prazos começam a correr antes de o jurídico saber. Este texto reúne o caminho de um auto de infração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com os prazos de cada etapa e as fontes, e o que registrar de cada um.
O que é o auto de infração do MTE e por que não traz valor
O auto de infração é o documento em que o auditor-fiscal do trabalho formaliza uma infração à legislação trabalhista. A CLT manda lavrar o auto sempre que a fiscalização conclui pela violação de um preceito legal, salvo nos casos de dupla visita e de procedimento especial (arts. 627, 627-A e 628). Lavrado, o auto não pode ser inutilizado nem ter o processo sustado (art. 629, § 2º).
Segundo as instruções do eProcesso, o sistema do MTE para esses processos, o auto pode ser entregue diretamente ao autuado, ou pode chegar só um Termo de Ciência ou uma Notificação de Lavratura, com os dados para consultar o auto eletrônico. Desde 1º de outubro de 2024, as notificações desses processos também vão pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista, com regras próprias de ciência, explicadas em Domicílio Eletrônico Trabalhista.
O auto não traz o valor da multa. Ele abre um processo para apurar se a irregularidade ocorreu; a multa só é imposta numa decisão posterior à defesa. É por isso que um auto sem defesa não vira multa na hora: vira um processo que segue sem a versão da empresa.
As etapas, do auto à decisão definitiva
O processo tem duas instâncias. A Unidade de Multas e Recursos da regional (UMR) julga a defesa; a Coordenação-Geral de Recursos (CGR) julga o recurso. As regras estão na Portaria MTP 667/2021 e as etapas, resumidas no eProcesso:
| Etapa | Quem age | Prazo | Fonte |
|---|---|---|---|
| Defesa | O autuado | 10 dias do recebimento do auto, do Termo de Ciência ou da Notificação de Lavratura | CLT, art. 629, § 3º; Portaria 667, art. 26 |
| Análise e decisão de primeira instância | Auditor analista e autoridade da UMR | Sem prazo para o autuado | eProcesso |
| Recurso de ofício | A própria UMR, quando o auto é julgado improcedente ou parcialmente procedente | Sem prazo para o autuado | Portaria 667, art. 43 |
| Recurso ou pagamento com redução | O autuado, depois da notificação de procedência | 10 dias do recebimento da notificação | CLT, art. 636 e § 6º; Portaria 667, arts. 39 e 40 |
| Decisão definitiva | Coordenação-Geral de Recursos | Sem prazo para o autuado | eProcesso |
| Multa não paga | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional | Inscrição em dívida ativa e cobrança | eProcesso; CLT, art. 642 |
A decisão de primeira instância pode julgar o auto procedente, parcialmente procedente ou improcedente. Na procedência, total ou parcial, a multa é imposta e comunicada pela notificação de procedência, que abre o prazo seguinte.
Prazo de defesa do auto de infração: 10 dias corridos
A CLT dá 10 dias para a defesa, contados do recebimento do auto (art. 629, § 3º). A Portaria 667 define como a notificação se considera feita: na data da assinatura, quando pessoal; na data do recebimento, quando postal; e dez dias depois da publicação, quando oficial (art. 21). Os prazos excluem o dia do começo, incluem o do vencimento e contam de modo contínuo; o prazo que começa ou termina em dia sem expediente passa para o primeiro dia útil seguinte (art. 22). Em regra, eles não se suspendem (art. 23).
Cada auto pede a sua própria defesa (art. 26, § 1º). A defesa é escrita, com os documentos que a sustentam, e indica (art. 27):
- a autoridade a quem se dirige e a qualificação do autuado;
- o número do auto de infração;
- os fatos e os fundamentos;
- as provas específicas que se pretende produzir;
- se há ação judicial que discuta o mérito da autuação.
Num grupo, o ponto frágil é o caminho até o jurídico. O auto chega ao estabelecimento, ao RH ou à caixa postal de uma filial, e o prazo corre desde o recebimento, não desde o dia em que o jurídico soube.
Recurso ou redução de 50%: a decisão dos 10 dias
Depois da notificação de procedência, a empresa tem 10 dias e duas saídas (CLT, art. 636):
- Recorrer à Coordenação-Geral de Recursos, perante a autoridade que impôs a multa (Portaria 667, arts. 40 e 41).
- Pagar com 50% de redução, renunciando ao recurso, dentro dos mesmos 10 dias (art. 636, § 6º). O pagamento encerra e arquiva o processo administrativo (Portaria 667, art. 39, § 4º).
O pagamento é feito por DARF, emitido no eProcesso com o número do processo ou do auto. Segundo as instruções do sistema, o DARF precisa ser pago no mês em que foi emitido, por causa da atualização mensal de juros, e não é preciso enviar o comprovante: o pagamento é verificado com a Receita Federal.
O texto da CLT ainda condiciona o recurso ao depósito da multa (art. 636, § 1º). Essa exigência foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante 21, de 2009, que veda depósito prévio para admitir recurso administrativo.
A escolha entre recorrer e pagar com desconto é uma decisão de caso, que cabe à equipe jurídica. O que a rotina garante é que essa decisão seja tomada dentro dos 10 dias, e não depois deles.
Multa não paga: dívida ativa e execução fiscal
A notificação da decisão fixa 10 dias para o recolhimento da multa, sob pena de cobrança executiva (art. 636, § 3º). Sem pagamento, o processo vai à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União e cobrança, como informa o eProcesso, e a cobrança segue as regras da dívida ativa (CLT, art. 642). A execução fiscal dessas multas é da competência da Justiça do Trabalho (Constituição, art. 114, VII).
Duas consequências aparecem fora do processo. A primeira é a certidão de débitos do MTE, emitida pelo eProcesso: ela sai positiva quando há multa com débito definitivamente constituído, inclusive depois do envio à Procuradoria, e abrange todos os estabelecimentos do CNPJ (Portaria 667, arts. 99 a 103). Essa certidão não é a CNDT, da Justiça do Trabalho; a diferença está em CNDT: a certidão trabalhista de cada CNPJ do grupo. A segunda é a reincidência: é reincidente quem é autuado de novo pelo mesmo dispositivo legal antes de dois anos da decisão definitiva que impôs a penalidade (Portaria 667, art. 25).
O que registrar de cada auto, por CNPJ
Como os prazos são corridos e curtos, o controle depende de um registro feito no dia em que o auto chega. Um registro mínimo costuma ter:
- o CNPJ e o estabelecimento autuado;
- o número do auto e do processo, e o dispositivo legal citado;
- a data de recebimento e o prazo de defesa;
- o responsável e os documentos pedidos à área que recebeu;
- a data da defesa, da decisão e da notificação de procedência;
- o valor da multa, a escolha entre recurso e pagamento, e o DARF.
Somados por órgão e por empresa do grupo, esses registros mostram onde as autuações se repetem. Multas repetidas no mesmo estabelecimento costumam apontar uma rotina a corrigir, não um caso isolado, e pesam na reincidência.
Como a Mesa Jurídica organiza os autos de infração
No módulo Demandas administrativas da Mesa Jurídica, cada auto de infração vira uma demanda aberta pela área que o recebeu, como RH ou operações, com os documentos. O jurídico trata, pode pedir mais documentos dentro da própria demanda e devolve com o resultado; cada passo fica no histórico, com quem fez e quando. A diretoria vê as multas e os autos em aberto por órgão e por empresa do grupo, fora do total judicial.
Perguntas frequentes
Qual o prazo de defesa de um auto de infração do MTE?
10 dias, contados do recebimento do auto (CLT, art. 629, § 3º). Segundo o eProcesso, são dias consecutivos, contados do recebimento do auto, do Termo de Ciência ou da Notificação de Lavratura; o prazo que começa ou termina em dia sem expediente passa para o primeiro dia útil seguinte (Portaria MTP 667/2021, art. 22).
É possível recorrer da multa do MTE?
Sim. Da decisão que julga o auto procedente cabe recurso à Coordenação-Geral de Recursos, em 10 dias contados do recebimento da notificação (CLT, art. 636; Portaria MTP 667/2021, art. 40).
Como pagar multa do MTE com desconto?
A multa é reduzida em 50% quando a empresa renuncia ao recurso e a paga em 10 dias, contados do recebimento da notificação da decisão (CLT, art. 636, § 6º). O pagamento é feito por DARF emitido no eProcesso, e encerra o processo administrativo (Portaria MTP 667/2021, art. 39, §§ 3º e 4º).
Como consultar um auto de infração do MTE?
No eProcesso, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, com o número do auto ou do processo e o CNPJ do empregador. Quando chega só um Termo de Ciência ou uma Notificação de Lavratura, o auto eletrônico é consultado ali, com os dados do documento recebido.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 628, 629, 636, 641 e 642Presidência da República, consultado em 2 out. 2026
- Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, arts. 21, 22, 25 a 27, 39, 40, 43 e 99 a 104, texto compiladoMinistério do Trabalho e Emprego, consultado em 2 out. 2026
- Processo eletrônico de autos de infração, instruções sobre o auto de infraçãoMinistério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho, consultado em 2 out. 2026
- Processo eletrônico de autos de infração, instruções sobre a notificação de procedênciaMinistério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho, consultado em 2 out. 2026
- Emitir certidão de débitos trabalhistas (MTE)Governo Federal, consultado em 2 out. 2026
- Constituição Federal, art. 114, VII (competência da Justiça do Trabalho)Presidência da República, consultado em 2 out. 2026



