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Blog · Passivo e provisão

Provisão trabalhista e CPC 25: provável, possível e remota

O que o CPC 25 pede para a provisão trabalhista, como ler provável, possível e remota e o que jurídico e controladoria conferem antes do balanço.

Mesa Jurídica · publicado em · 7 min de leitura

Calculadora, caneta e bloco de notas em branco sobre uma mesa clara

Provisão trabalhista é o valor que a empresa registra no balanço para as ações trabalhistas com perda provável e valor estimável com confiança (CPC 25, item 14). As de perda possível não entram no balanço: vão para a nota explicativa, como passivo contingente. As de perda remota não precisam nem ser divulgadas (itens 27, 28 e 86).

A regra cabe numa frase, mas a conta depende de uma lista. Em grupos com muitos CNPJs, a classificação de cada processo costuma vir dos escritórios, e a provisão é fechada pela controladoria. Quando as duas partes não olham a mesma lista de processos, o número do balanço deixa de bater com a carteira. Este texto mostra o que a norma pede e o que conferir antes do fechamento anual.

O que o CPC 25 diz sobre provisão trabalhista

O CPC 25 é o pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis sobre provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. Para as companhias abertas, a Comissão de Valores Mobiliários aprovou a consolidação do pronunciamento pela Resolução CVM 72/2022.

Três definições do item 10 organizam o assunto:

  • Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos.
  • Passivo é uma obrigação presente, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação deve resultar em saída de recursos.
  • Passivo contingente é uma obrigação possível, que depende de eventos futuros incertos fora do controle da empresa, ou uma obrigação presente que não é reconhecida porque a saída de recursos não é provável ou o valor não pode ser medido com confiança.

A provisão é reconhecida quando três condições se somam: há uma obrigação presente resultante de evento passado, é provável a saída de recursos para liquidá-la e o valor pode ser estimado com confiança. Se uma delas falta, nenhuma provisão é reconhecida (item 14).

O próprio pronunciamento cita o processo judicial como o caso em que pode haver dúvida sobre a existência da obrigação. Nesse caso, a empresa considera toda a evidência disponível, incluindo a opinião de peritos e os fatos ocorridos depois da data do balanço (item 16).

Provável, possível e remota

O CPC 25 define o que é provável: o evento mais provável que sim do que não de ocorrer (item 23). Para remota, o texto não traz um número, só a consequência: o passivo contingente com possibilidade remota de saída não precisa ser divulgado (itens 28 e 86). “Possível” é o nome que a prática dá ao meio do caminho, que o Apêndice A do pronunciamento descreve como a obrigação que pode, mas provavelmente não irá, exigir saída de recursos.

ClassificaçãoO que significaNo balançoNa nota explicativa
ProvávelSaída de recursos mais provável que sim do que não (item 23)Provisão, pela melhor estimativa (itens 14 e 36)Movimentação e descrição da provisão (itens 84 e 85)
PossívelSaída que pode ocorrer, mas provavelmente não ocorrerá (Apêndice A)Nada (item 27)Descrição e, quando praticável, estimativa do efeito financeiro (item 86)
RemotaPossibilidade remota de saída (item 28)Nada (item 27)Nada (item 86)

O CPC 25 não fixa percentuais para cada faixa, nem diz que fase do processo leva a qual classificação. Esse é um julgamento da administração, apoiado na experiência com casos semelhantes e, em alguns casos, em relatórios de peritos independentes (item 38). Por isso, cada classificação vale mais quando vem com a data, o responsável e a razão.

Provisão trabalhista numa carteira de massa

Uma carteira com centenas ou milhares de ações trabalhistas parecidas tem uma regra própria. Quando há várias obrigações semelhantes, a probabilidade de saída de recursos é avaliada para o tipo de obrigação como um todo: pode ser pequena para cada processo isolado e provável para o conjunto (item 24). Para uma grande população de itens, a estimativa pondera os desfechos possíveis pelas suas probabilidades, o método que o pronunciamento chama de valor esperado (item 39).

Na prática, isso pede a carteira inteira, separada por tipo de pedido, por fase e por empresa, com o histórico de desfechos. A soma dos relatórios de cada escritório não é a carteira: processos com outro escritório, ou com nenhum, ficam de fora.

Dois casos merecem atenção num grupo:

  • Grupo econômico. Quando a empresa responde de forma solidária com outras, a parte da obrigação que se espera que as outras paguem é tratada como passivo contingente, e a provisão cobre a parte cuja saída é provável (item 29). Desde o Tema 1.232 do STF, importa saber quais empresas do grupo estão em cada processo desde a inicial, tema de Grupo econômico trabalhista depois do Tema 1.232.
  • Valor pedido. Desde a Reforma Trabalhista, a petição inicial indica o valor de cada pedido (CLT, art. 840, § 1º). É o que o reclamante pede, não a melhor estimativa do desembolso, que é o valor que a empresa racionalmente pagaria para liquidar a obrigação na data do balanço (itens 36 e 37).

Antes do fechamento: a mesma lista para jurídico e controladoria

As provisões são reavaliadas em cada data de balanço e ajustadas à melhor estimativa corrente; se a saída deixa de ser provável, a provisão é revertida (item 59). Na nota explicativa, a empresa mostra, para cada classe de provisão, o saldo do início e do fim do período, as adições, os valores usados e os revertidos (item 84), além da natureza da obrigação e das incertezas (item 85).

Essa movimentação só fecha se jurídico e controladoria partirem da mesma lista. Antes do fechamento anual, uma conferência curta costuma bastar:

  1. Data de corte. Uma data só, para a lista de processos, as classificações e os valores.
  2. A mesma carteira. Cada processo da lista do jurídico está na planilha da controladoria, e o contrário também. Um processo que está numa e não na outra é o primeiro ponto a conferir.
  3. Classificação com data e responsável. Provável, possível ou remota, de quando e de quem.
  4. Base do valor. Valor pedido, estimativa da equipe, sentença ou cálculo homologado, dito em cada processo.
  5. Cobertura. Quantos processos de cada classificação já têm valor. Um total só se lê junto com a cobertura.
  6. Movimentação do ano. Processos novos, encerrados, acordos pagos e execuções extintas, para explicar as adições, os usos e as reversões. Execuções paradas e extintas têm leitura própria em Prescrição intercorrente trabalhista.

O que a provisão não mostra

A provisão responde a uma pergunta contábil: quanto a empresa provavelmente vai desembolsar. Ela não mostra o dinheiro que já está preso nos processos, como depósitos recursais, garantias e bloqueios, nem o que pode voltar com o levantamento de depósitos. Esses valores são outra conta, acompanhada ao lado. O pronunciamento ainda prevê um caso extremamente raro: quando divulgar uma informação prejudicaria seriamente a posição da empresa na disputa, ela pode deixar de divulgá-la, dizendo a natureza geral da disputa e a razão (item 92).

A leitura do dinheiro por fase, ao lado da provisão, está em Passivo trabalhista, CNPJ por CNPJ.

Como a Mesa Jurídica ajuda a conferir a lista

No Financeiro do contencioso da Mesa Jurídica, o dinheiro de cada processo aparece por fase, só com valores reais, com a contagem de quantos processos já têm valor; um valor fora do padrão da carteira fica marcado para conferir. Os processos e os valores saem em XLSX e CSV, para cruzar com a planilha da controladoria, e o módulo Relatórios e mesas gera a carteira completa para a diretoria e a auditoria.

Perguntas frequentes

Provisão trabalhista é ativo ou passivo?

Passivo. O CPC 25 define provisão como um passivo de prazo ou de valor incertos (item 10). Ela é reconhecida quando há obrigação presente resultante de evento passado, saída de recursos provável e estimativa confiável do valor (item 14).

O que são contingências trabalhistas?

Na linguagem do CPC 25, passivo contingente é uma obrigação possível, que depende de eventos futuros incertos, ou uma obrigação presente não reconhecida porque a saída de recursos não é provável ou o valor não pode ser medido com confiança (item 10). Não entra no balanço (item 27) e é divulgado em nota, a menos que a saída seja remota (item 28).

Qual a diferença entre perda provável, possível e remota?

Provável é a saída de recursos mais provável que sim do que não (CPC 25, item 23) e leva à provisão. Remota é a possibilidade tão pequena que dispensa até a divulgação (itens 28 e 86). Possível é o nome usado na prática para o meio do caminho, que vai para a nota explicativa como passivo contingente.

Quando uma provisão deve ser reconhecida?

Quando a entidade tem uma obrigação presente resultante de evento passado, é provável que haja saída de recursos para liquidá-la e o valor pode ser estimado com confiança. Se uma dessas condições falta, nenhuma provisão é reconhecida (CPC 25, item 14).