Provisão trabalhista é o valor que a empresa registra no balanço para as ações trabalhistas com perda provável e valor estimável com confiança (CPC 25, item 14). As de perda possível não entram no balanço: vão para a nota explicativa, como passivo contingente. As de perda remota não precisam nem ser divulgadas (itens 27, 28 e 86).
A regra cabe numa frase, mas a conta depende de uma lista. Em grupos com muitos CNPJs, a classificação de cada processo costuma vir dos escritórios, e a provisão é fechada pela controladoria. Quando as duas partes não olham a mesma lista de processos, o número do balanço deixa de bater com a carteira. Este texto mostra o que a norma pede e o que conferir antes do fechamento anual.
O que o CPC 25 diz sobre provisão trabalhista
O CPC 25 é o pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis sobre provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. Para as companhias abertas, a Comissão de Valores Mobiliários aprovou a consolidação do pronunciamento pela Resolução CVM 72/2022.
Três definições do item 10 organizam o assunto:
- Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos.
- Passivo é uma obrigação presente, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação deve resultar em saída de recursos.
- Passivo contingente é uma obrigação possível, que depende de eventos futuros incertos fora do controle da empresa, ou uma obrigação presente que não é reconhecida porque a saída de recursos não é provável ou o valor não pode ser medido com confiança.
A provisão é reconhecida quando três condições se somam: há uma obrigação presente resultante de evento passado, é provável a saída de recursos para liquidá-la e o valor pode ser estimado com confiança. Se uma delas falta, nenhuma provisão é reconhecida (item 14).
O próprio pronunciamento cita o processo judicial como o caso em que pode haver dúvida sobre a existência da obrigação. Nesse caso, a empresa considera toda a evidência disponível, incluindo a opinião de peritos e os fatos ocorridos depois da data do balanço (item 16).
Provável, possível e remota
O CPC 25 define o que é provável: o evento mais provável que sim do que não de ocorrer (item 23). Para remota, o texto não traz um número, só a consequência: o passivo contingente com possibilidade remota de saída não precisa ser divulgado (itens 28 e 86). “Possível” é o nome que a prática dá ao meio do caminho, que o Apêndice A do pronunciamento descreve como a obrigação que pode, mas provavelmente não irá, exigir saída de recursos.
| Classificação | O que significa | No balanço | Na nota explicativa |
|---|---|---|---|
| Provável | Saída de recursos mais provável que sim do que não (item 23) | Provisão, pela melhor estimativa (itens 14 e 36) | Movimentação e descrição da provisão (itens 84 e 85) |
| Possível | Saída que pode ocorrer, mas provavelmente não ocorrerá (Apêndice A) | Nada (item 27) | Descrição e, quando praticável, estimativa do efeito financeiro (item 86) |
| Remota | Possibilidade remota de saída (item 28) | Nada (item 27) | Nada (item 86) |
O CPC 25 não fixa percentuais para cada faixa, nem diz que fase do processo leva a qual classificação. Esse é um julgamento da administração, apoiado na experiência com casos semelhantes e, em alguns casos, em relatórios de peritos independentes (item 38). Por isso, cada classificação vale mais quando vem com a data, o responsável e a razão.
Provisão trabalhista numa carteira de massa
Uma carteira com centenas ou milhares de ações trabalhistas parecidas tem uma regra própria. Quando há várias obrigações semelhantes, a probabilidade de saída de recursos é avaliada para o tipo de obrigação como um todo: pode ser pequena para cada processo isolado e provável para o conjunto (item 24). Para uma grande população de itens, a estimativa pondera os desfechos possíveis pelas suas probabilidades, o método que o pronunciamento chama de valor esperado (item 39).
Na prática, isso pede a carteira inteira, separada por tipo de pedido, por fase e por empresa, com o histórico de desfechos. A soma dos relatórios de cada escritório não é a carteira: processos com outro escritório, ou com nenhum, ficam de fora.
Dois casos merecem atenção num grupo:
- Grupo econômico. Quando a empresa responde de forma solidária com outras, a parte da obrigação que se espera que as outras paguem é tratada como passivo contingente, e a provisão cobre a parte cuja saída é provável (item 29). Desde o Tema 1.232 do STF, importa saber quais empresas do grupo estão em cada processo desde a inicial, tema de Grupo econômico trabalhista depois do Tema 1.232.
- Valor pedido. Desde a Reforma Trabalhista, a petição inicial indica o valor de cada pedido (CLT, art. 840, § 1º). É o que o reclamante pede, não a melhor estimativa do desembolso, que é o valor que a empresa racionalmente pagaria para liquidar a obrigação na data do balanço (itens 36 e 37).
Antes do fechamento: a mesma lista para jurídico e controladoria
As provisões são reavaliadas em cada data de balanço e ajustadas à melhor estimativa corrente; se a saída deixa de ser provável, a provisão é revertida (item 59). Na nota explicativa, a empresa mostra, para cada classe de provisão, o saldo do início e do fim do período, as adições, os valores usados e os revertidos (item 84), além da natureza da obrigação e das incertezas (item 85).
Essa movimentação só fecha se jurídico e controladoria partirem da mesma lista. Antes do fechamento anual, uma conferência curta costuma bastar:
- Data de corte. Uma data só, para a lista de processos, as classificações e os valores.
- A mesma carteira. Cada processo da lista do jurídico está na planilha da controladoria, e o contrário também. Um processo que está numa e não na outra é o primeiro ponto a conferir.
- Classificação com data e responsável. Provável, possível ou remota, de quando e de quem.
- Base do valor. Valor pedido, estimativa da equipe, sentença ou cálculo homologado, dito em cada processo.
- Cobertura. Quantos processos de cada classificação já têm valor. Um total só se lê junto com a cobertura.
- Movimentação do ano. Processos novos, encerrados, acordos pagos e execuções extintas, para explicar as adições, os usos e as reversões. Execuções paradas e extintas têm leitura própria em Prescrição intercorrente trabalhista.
O que a provisão não mostra
A provisão responde a uma pergunta contábil: quanto a empresa provavelmente vai desembolsar. Ela não mostra o dinheiro que já está preso nos processos, como depósitos recursais, garantias e bloqueios, nem o que pode voltar com o levantamento de depósitos. Esses valores são outra conta, acompanhada ao lado. O pronunciamento ainda prevê um caso extremamente raro: quando divulgar uma informação prejudicaria seriamente a posição da empresa na disputa, ela pode deixar de divulgá-la, dizendo a natureza geral da disputa e a razão (item 92).
A leitura do dinheiro por fase, ao lado da provisão, está em Passivo trabalhista, CNPJ por CNPJ.
Como a Mesa Jurídica ajuda a conferir a lista
No Financeiro do contencioso da Mesa Jurídica, o dinheiro de cada processo aparece por fase, só com valores reais, com a contagem de quantos processos já têm valor; um valor fora do padrão da carteira fica marcado para conferir. Os processos e os valores saem em XLSX e CSV, para cruzar com a planilha da controladoria, e o módulo Relatórios e mesas gera a carteira completa para a diretoria e a auditoria.
Perguntas frequentes
Provisão trabalhista é ativo ou passivo?
Passivo. O CPC 25 define provisão como um passivo de prazo ou de valor incertos (item 10). Ela é reconhecida quando há obrigação presente resultante de evento passado, saída de recursos provável e estimativa confiável do valor (item 14).
O que são contingências trabalhistas?
Na linguagem do CPC 25, passivo contingente é uma obrigação possível, que depende de eventos futuros incertos, ou uma obrigação presente não reconhecida porque a saída de recursos não é provável ou o valor não pode ser medido com confiança (item 10). Não entra no balanço (item 27) e é divulgado em nota, a menos que a saída seja remota (item 28).
Qual a diferença entre perda provável, possível e remota?
Provável é a saída de recursos mais provável que sim do que não (CPC 25, item 23) e leva à provisão. Remota é a possibilidade tão pequena que dispensa até a divulgação (itens 28 e 86). Possível é o nome usado na prática para o meio do caminho, que vai para a nota explicativa como passivo contingente.
Quando uma provisão deve ser reconhecida?
Quando a entidade tem uma obrigação presente resultante de evento passado, é provável que haja saída de recursos para liquidá-la e o valor pode ser estimado com confiança. Se uma dessas condições falta, nenhuma provisão é reconhecida (CPC 25, item 14).
Fontes
- Pronunciamento Técnico CPC 25, provisões, passivos contingentes e ativos contingentes (itens 10, 14, 16, 23, 24, 27, 28, 29, 38, 39, 59, 84, 85, 86 e 92; Apêndice A)Comitê de Pronunciamentos Contábeis, consultado em 2 out. 2026
- Resolução CVM nº 72, de 22 de março de 2022 (aprova a consolidação do CPC 25)Comissão de Valores Mobiliários, consultado em 2 out. 2026
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 2º, § 2º, e 840, § 1ºPresidência da República, consultado em 2 out. 2026



