Um acordo trabalhista pode ser judicial ou extrajudicial. O acordo judicial é fechado dentro de um processo que já existe, em audiência ou por petição, e o termo homologado pelo juiz vale como decisão irrecorrível (CLT, art. 831). O acordo extrajudicial trabalhista é negociado antes de qualquer ação: empresa e trabalhador levam juntos à Justiça do Trabalho uma petição pedindo a homologação, cada um com o seu advogado (CLT, arts. 855-B a 855-E). Nos dois casos, quem dá validade ao acordo é o juiz.
Este texto descreve as duas formas, o que a quitação cobre em cada uma e o que acontece quando uma parcela atrasa, um ponto que pesa para empresas que precisam apresentar certidão trabalhista aos clientes.
O acordo judicial, dentro do processo
A CLT trata a conciliação como parte do processo do trabalho. Em audiência, o juiz propõe o acordo logo na abertura (art. 846) e de novo depois das razões finais, antes da sentença (art. 850). Fora da audiência, as partes podem fechar acordo que ponha fim ao processo mesmo depois de encerrada essa fase de conciliação (art. 764, § 3º). As fases da audiência estão no texto sobre audiência trabalhista.
O que a lei diz sobre o termo:
- Conteúdo. O termo é assinado pelo juiz e pelas partes e registra o prazo e as demais condições de cumprimento (art. 846, § 1º).
- Multa pelo descumprimento. O termo pode prever que a parte que não cumprir o acordo pague integralmente o pedido ou uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do próprio acordo (art. 846, § 2º).
- Irrecorrível. No caso de conciliação, o termo vale como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas (art. 831, parágrafo único). Pela Súmula 259 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ele só pode ser atacado por ação rescisória.
- Natureza das parcelas. A decisão que homologa o acordo indica a natureza jurídica de cada parcela e o limite de responsabilidade de cada parte pela contribuição previdenciária, se for o caso (art. 832, § 3º). A divisão entre verbas salariais e indenizatórias muda o que se recolhe sobre o acordo.
O juiz não é obrigado a homologar. A Súmula 418 do TST diz que a homologação de acordo não é direito líquido e certo das partes: o juiz examina o ajuste e decide.
O acordo extrajudicial trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 criou um caminho para levar à Justiça um acordo fechado fora dela. A vara do trabalho tem competência para decidir sobre a homologação (art. 652, alínea f), e o procedimento está nos arts. 855-B a 855-E:
- Petição conjunta. O processo começa com uma petição assinada pelas duas partes. A representação por advogado é obrigatória, e as partes não podem ter advogado comum. O trabalhador pode ser assistido pelo advogado do sindicato da sua categoria (art. 855-B).
- Análise em quinze dias. No prazo de quinze dias da distribuição, o juiz analisa o acordo, designa audiência se entender necessário e profere sentença (art. 855-D).
- Prescrição suspensa. A petição suspende o prazo prescricional quanto aos direitos nela especificados. Se a homologação for negada, o prazo volta a correr no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão (art. 855-E).
- Rescisão no prazo. O acordo não muda o prazo de dez dias para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da extinção do contrato (art. 477, § 6º), nem afasta a multa do § 8º do mesmo artigo (art. 855-C).
O item 4 importa para empresas com alta rotatividade. O acordo extrajudicial não substitui o pagamento da rescisão no prazo: ele trata do que fica em discussão depois dele.
| Acordo judicial | Acordo extrajudicial | |
|---|---|---|
| Quando | Com um processo em andamento, em qualquer fase | Antes de qualquer ação |
| Como começa | Proposta em audiência ou petição no processo | Petição conjunta de homologação |
| Advogados | Conforme o processo | Obrigatórios, um para cada parte |
| Quem decide | O juiz do processo | O juiz da vara, em até quinze dias pela lei |
| Efeito | Termo irrecorrível, atacável por ação rescisória | Sentença homologatória, que pode homologar ou negar |
O que a quitação cobre
A quitação é o ponto que mais muda o valor de um acordo para a empresa: ela diz o que o trabalhador não poderá mais pedir depois.
No acordo extrajudicial, o assunto foi tratado pela Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vigor e sem alterações na consulta de 15 de outubro de 2026. Pelo art. 1º, o acordo homologado tem efeito de quitação ampla, geral e irrevogável quando:
- a quitação ampla, geral e irrevogável está prevista expressamente no acordo;
- as partes estão assistidas por advogados ou pelo sindicato, vedado o advogado comum;
- o trabalhador menor de 16 anos ou incapaz está assistido pelos pais, curadores ou tutores;
- não há vício de vontade ou defeito do negócio jurídico, que não se presume só pela hipossuficiência do trabalhador.
Mesmo assim, a quitação não abrange sequelas de acidente ou doenças ocupacionais ignoradas ou não referidas especificamente no acordo, fatos e direitos que o titular não tinha como conhecer quando assinou, pretensões de quem não foi parte e os títulos e valores ressalvados expressamente. O acordo que não cumpre as condições vale só para os títulos e valores escritos nele (art. 2º). A resolução também veda a homologação apenas parcial (art. 3º, § 3º). Nos seis primeiros meses de vigência, ela se aplicou só a acordos acima de 40 salários mínimos (art. 4º); esse período já terminou.
As turmas do TST já decidiram de formas diferentes sobre homologar só parte do acordo e excluir a cláusula de quitação geral. As notícias do próprio tribunal registram as duas leituras. Por isso a redação do acordo, e não só o valor, entra na conversa entre os advogados das partes.
No acordo judicial, o alcance da quitação depende do que o termo escreve: os pedidos do processo, parcelas determinadas ou o contrato inteiro.
Quando a parcela atrasa
Acordos costumam ser pagos em parcelas, e a parcela atrasada tem consequências previstas em lei.
- Execução no processo. O juiz manda citar o devedor para cumprir a decisão ou o acordo, sob pena de penhora (CLT, art. 880). O Código de Processo Civil trata a decisão que homologa autocomposição judicial ou extrajudicial como título executivo judicial (art. 515, II e III).
- Multa do termo. Se o termo previu a cláusula do art. 846, § 2º, ela passa a valer junto com o acordo.
- CNDT. O inadimplemento de acordo judicial trabalhista impede a certidão negativa de débitos trabalhistas (CLT, art. 642-A, § 1º). Na execução, a decisão pode ser levada a protesto e gerar inscrição em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) depois de 45 dias da citação, se não houver garantia do juízo (art. 883-A).
Para uma prestadora de serviços, é comum o cliente pedir a certidão na contratação e na renovação. Nos contratos públicos, a regularidade perante a Justiça do Trabalho é exigida na habilitação e precisa ser mantida durante toda a execução do contrato (Lei 14.133/2021, arts. 68, V, e 92, XVI). Uma parcela pequena que vira execução pode, assim, chegar à certidão do CNPJ. O texto sobre a CNDT, a certidão trabalhista de cada CNPJ explica como a certidão é emitida e o que a torna positiva.
Quem aprova o acordo dentro da empresa
O valor de um acordo é decidido antes da audiência ou da petição. Em empresas com muitos processos, uma forma de organizar essa decisão é uma matriz de alçadas: quem pode aprovar acordos até que valor, quem precisa ser consultado acima dele e onde fica registrado o que foi autorizado. Ela evita que o preposto chegue à audiência sem saber o limite ou que um acordo seja fechado sem que o financeiro saiba das parcelas.
Depois de fechado, o acordo vira um compromisso de caixa com datas. Saber quais acordos estão em pagamento, quanto falta e qual parcela vence no mês é o que liga o processo à certidão.
Como a Mesa Jurídica mostra os acordos
No módulo Intimações e prazos, com a busca diária ativa, a Mesa lê as intimações publicadas pelos tribunais e leva acordos, depósitos e condenações para o financeiro. O Financeiro do contencioso soma o dinheiro de cada fase do processo, só com valores reais, e abre pelos processos em execução, com o valor de cada um. Cada empresa do grupo e cada cliente tomador tem a sua página, com o valor em discussão.
Perguntas frequentes
O que é acordo extrajudicial trabalhista?
É o acordo que empresa e trabalhador fecham fora de um processo e levam juntos à Justiça do Trabalho para homologação, numa petição conjunta, cada um com o seu advogado (CLT, arts. 855-B a 855-E, incluídos pela Reforma Trabalhista de 2017).
O acordo extrajudicial trabalhista precisa de advogado?
Precisa. A representação por advogado é obrigatória e as partes não podem ter advogado comum. O trabalhador pode ser assistido pelo advogado do sindicato da sua categoria (CLT, art. 855-B).
Quanto tempo leva a homologação de acordo extrajudicial?
A lei dá ao juiz quinze dias, contados da distribuição da petição, para analisar o acordo, marcar audiência se entender necessário e decidir (CLT, art. 855-D). O tempo real depende da vara.
O acordo trabalhista dá quitação de tudo?
Depende do tipo e do que o termo diz. No acordo extrajudicial, a Resolução 586/2024 do CNJ reconhece a quitação ampla, geral e irrevogável quando ela está expressa e cada parte tem advogado próprio ou sindicato, entre outras condições, e exclui, por exemplo, doenças ocupacionais não mencionadas no acordo.
O que acontece se a empresa não pagar o acordo trabalhista?
O acordo descumprido é executado no próprio processo, e o termo pode prever multa pelo atraso (CLT, art. 846, § 2º). O acordo judicial inadimplido também impede a emissão da CNDT negativa (CLT, art. 642-A).
Fontes
- Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que incluiu na CLT os arts. 855-B a 855-E e a alínea f do art. 652 (homologação de acordo extrajudicial)Presidência da República, consultado em 15 out. 2026
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 477, 642-A, 764, 831, 832, 846, 850, 855-B a 855-E, 880 e 883-APresidência da República, consultado em 15 out. 2026
- Lei nº 9.022, de 5 de abril de 1995, que deu a redação atual do art. 846 da CLT (termo de acordo e cláusula penal)Presidência da República, consultado em 15 out. 2026
- Lei nº 10.035, de 25 de outubro de 2000 (art. 831, parágrafo único, e art. 832, § 3º, da CLT)Presidência da República, consultado em 15 out. 2026
- Resolução CNJ nº 586, de 30 de setembro de 2024 (métodos consensuais na Justiça do Trabalho)Conselho Nacional de Justiça, consultado em 15 out. 2026
- Súmula nº 259 do TST, termo de conciliação e ação rescisóriaTribunal Superior do Trabalho, consultado em 15 out. 2026
- 3ª Turma admite exclusão de cláusula de quitação geral de acordo extrajudicial (cita a Súmula 418 do TST)Tribunal Superior do Trabalho, consultado em 15 out. 2026
- Acordo homologado parcialmente nas instâncias anteriores é validado na íntegra (RR-10738-41.2019.5.15.0098)Tribunal Superior do Trabalho, consultado em 15 out. 2026
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (licitações e contratos), arts. 68, V, e 92, XVIPresidência da República, consultado em 15 out. 2026
- Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), art. 515, IIIPresidência da República, consultado em 15 out. 2026



