O preposto é a pessoa que representa a empresa na audiência trabalhista. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, ele não precisa ser empregado: pode ser qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato discutido no processo. O que ele disser em audiência obriga a empresa, e por isso a escolha e a preparação importam tanto quanto a defesa escrita.
Em empresas de limpeza, portaria e segurança, com muitos postos e muita rotatividade, as audiências se acumulam em varas de cidades diferentes. Este guia reúne o que a CLT diz sobre o preposto, o que acontece quando a empresa não comparece e os erros que mais se repetem.
O que a CLT diz sobre o preposto
A regra começa no art. 843 da CLT. Na audiência de julgamento, o reclamante e o reclamado devem estar presentes, independentemente do comparecimento dos seus representantes. O § 1º abre a saída para a empresa: o empregador pode se fazer substituir pelo gerente ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e as declarações desse preposto obrigam a empresa.
Duas consequências práticas saem desse parágrafo:
- o preposto fala pela empresa: o que ele confirma ou nega em depoimento vale como se a própria empresa tivesse dito;
- a lei pede conhecimento do fato, não um cargo específico: o que conta é ele saber o que está em discussão no processo.
Quem pode ser preposto depois da Reforma Trabalhista
A Lei 13.467/2017 incluiu o § 3º no art. 843: o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada. Pode ser, por exemplo, um supervisor, alguém do RH, um sócio ou uma pessoa de fora contratada para a função, desde que conheça os fatos do processo.
Antes da Reforma, a Súmula 377 do TST exigia que o preposto fosse empregado, com exceção das reclamações de empregado doméstico e das ações contra micro ou pequeno empresário. Para essas empresas, a Lei Complementar 123/2006 (art. 54) já permitia a representação por terceiros que conheçam dos fatos. Em 2025, o TST cancelou a Súmula 377 por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, data em que a Reforma entrou em vigor (Resolução nº 225/2025).
Para uma prestadora de serviços com muitos processos, isso permite ter um ou dois prepostos preparados, em vez de tirar do posto, a cada audiência, o supervisor que conheceu o empregado.
Se a empresa não comparece
A ausência pesa mais para a empresa do que para quem processa. Pelo art. 844 da CLT, se o reclamante falta, a reclamação é arquivada; se o reclamado falta, há revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Na prática, os fatos alegados contra a empresa tendem a ser tomados como verdadeiros.
A Reforma trouxe duas regras que ajudam. O § 4º do mesmo artigo lista situações em que a revelia não produz esses efeitos, como quando, havendo mais de um reclamado, algum deles contesta a ação. E o § 5º diz que, ainda que ausente o reclamado, se o advogado estiver presente na audiência, a contestação e os documentos apresentados serão aceitos.
Mesmo assim, faltar continua sendo um risco que não compensa. Uma audiência esquecida é um dos caminhos mais curtos para uma condenação que a empresa poderia ter discutido.
Como preparar o preposto
A preparação é feita com o advogado da empresa, processo por processo. Uma lista curta do que o preposto precisa ter em mãos e na cabeça:
- a carta de preposição assinada por quem representa a empresa, e um documento de identidade com foto;
- o número do processo, a vara, a data e a hora da audiência, e se ela é presencial ou por videoconferência;
- os fatos do caso: função, jornada, local de trabalho, salário, pagamentos e como o contrato terminou;
- os documentos que a defesa vai usar, como cartões de ponto, recibos e o termo de rescisão, revisados antes com o advogado.
Erros comuns com o preposto
Os problemas mais frequentes não são jurídicos, são de organização:
- Preposto que não conhece os fatos. Como as declarações dele obrigam a empresa, um "não sei" pode enfraquecer a defesa naquele ponto. O advogado explica o risco no caso concreto.
- Audiência descoberta em cima da hora. Sem tempo para escolher e preparar o preposto, a empresa vai mal ou nem vai.
- Carta de preposição esquecida ou assinada por quem não representa a empresa. Confira no contrato social quem assina.
- Um preposto para tudo, sem preparo. Ter prepostos fixos ajuda, desde que cada audiência seja preparada.
Veja o modelo de carta de preposição, com o que preencher e o que conferir antes de assinar.
Perguntas frequentes
O preposto precisa ser empregado da empresa?
Não. Desde a Reforma Trabalhista, a CLT diz que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada (art. 843, § 3º). A Súmula 377 do TST, que exigia preposto empregado, foi cancelada por perda de eficácia a partir de 11/11/2017.
O que o preposto precisa saber?
A CLT pede um preposto que tenha conhecimento do fato (art. 843, § 1º). Na prática, ele precisa conhecer o que está em discussão no processo, como função, jornada, pagamentos e a saída do empregado, porque as declarações dele obrigam a empresa.
O que acontece se a empresa não comparecer à audiência?
A ausência do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Se o advogado da empresa estiver presente, a contestação e os documentos apresentados são aceitos (art. 844, § 5º).
O advogado da empresa pode ser também o preposto?
A CLT não trata desse ponto nos arts. 843 e 844. Converse com o advogado da empresa antes de escolher essa saída.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 843 e 844Presidência da República, consultado em 15 out. 2026
- Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista)Presidência da República, consultado em 15 out. 2026
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 54Presidência da República, consultado em 15 out. 2026
- Resolução nº 225, de 30 de junho de 2025 (cancela súmulas, entre elas a nº 377)Tribunal Superior do Trabalho, consultado em 15 out. 2026


