A carta de preposição é o documento em que a empresa indica quem vai representá-la numa audiência trabalhista. A CLT não prevê um formato: ela diz só que o empregador pode se fazer substituir por um preposto que tenha conhecimento do fato, e que as declarações dele obrigam a empresa. A carta é a prática usada para mostrar isso ao juiz, com os dados da empresa, do preposto e do processo.
Abaixo estão o que a carta precisa conter, um modelo grátis para adaptar e os erros que mais aparecem. Revise o texto final com o advogado da empresa antes de cada audiência.
O que a carta de preposição precisa conter
Como a lei não fixa um conteúdo, o modelo segue o que a prática costuma pedir:
- A empresa: razão social, CNPJ e endereço.
- Quem assina: o representante legal da empresa, com nome e cargo, conforme o contrato social.
- O preposto: nome completo, CPF e documento de identidade.
- O processo: número, vara, cidade, nome do reclamante e data da audiência.
- A declaração: que o preposto tem conhecimento dos fatos do processo, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT.
- Os poderes: representar a empresa na audiência e prestar depoimento. Se a empresa quiser que o preposto possa fechar acordo, isso deve estar escrito, com os limites combinados com o advogado.
- Local, data e assinatura.
Modelo de carta de preposição
Copie o texto, troque o que está entre colchetes e revise com o advogado da empresa.
CARTA DE PREPOSIÇÃO
Ao Juízo da [número] Vara do Trabalho de [cidade]
Processo nº [número do processo] Reclamante: [nome do reclamante] Reclamada: [razão social da empresa]
[Razão social da empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço], neste ato representada por [nome do representante legal], [cargo], nomeia como preposto(a) [nome completo do preposto], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], portador(a) do documento de identidade nº [número e órgão], para representá-la na audiência marcada para [data], às [hora], no processo acima.
O(a) preposto(a) tem conhecimento dos fatos do processo, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT, e tem poderes para representar a empresa na audiência e prestar depoimento [e para propor e aceitar acordo, nos limites combinados com a empresa].
[Cidade], [data].
[Assinatura] [Nome do representante legal], [cargo] [Razão social da empresa]
Uma carta por processo deixa claro a qual audiência ela se refere. Leve a carta assinada e o documento de identidade do preposto; numa audiência por videoconferência, confirme com o advogado como enviar a carta antes.
Erros comuns na carta de preposição
- Número do processo ou vara errados. Confira no sistema do tribunal ou na intimação antes de imprimir.
- Assinatura de quem não representa a empresa. Um gerente sem poderes no contrato social não é o representante legal.
- Preposto que não conhece os fatos. A carta declara que ele conhece; o depoimento mostra se é verdade, e as declarações dele obrigam a empresa.
- Poderes que não batem com o combinado. Se a carta permite acordo, defina antes os limites com o advogado.
- Carta deixada para a véspera. Em empresas com muitos processos, as audiências se acumulam; saber das datas com antecedência dá tempo de escolher e preparar o preposto.
Quem pode ser o preposto
Desde a Reforma Trabalhista, o preposto não precisa ser empregado da empresa (CLT, art. 843, § 3º): pode ser um supervisor, alguém do RH, um sócio ou uma pessoa de fora, desde que conheça os fatos. O guia sobre preposto em audiência trabalhista explica a regra, o que acontece se a empresa não comparece e como preparar o preposto.
Perguntas frequentes
A carta de preposição é obrigatória por lei?
A CLT não usa a expressão "carta de preposição" nem prevê um formato. A lei diz que o empregador pode se fazer substituir por um preposto que tenha conhecimento do fato (art. 843, § 1º); a carta é a forma usual de mostrar ao juiz quem a empresa indicou.
Quem assina a carta de preposição?
Quem representa a empresa, conforme o contrato social ou o estatuto, ou um procurador com poderes para isso. Confira antes de assinar.
Precisa reconhecer firma na carta de preposição?
A CLT não exige. Confirme com o advogado da empresa se a vara tem alguma orientação própria.
O preposto precisa ser empregado?
Não. Desde a Reforma Trabalhista, o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada (CLT, art. 843, § 3º).


