A carta de preposição é o documento em que a empresa indica quem vai representá-la como preposto numa audiência trabalhista. Ela traz os dados da empresa e do CNPJ reclamado, os dados do preposto, o número do processo e a assinatura de quem representa a empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o empregador se faça substituir por um preposto que conheça os fatos (art. 843, § 1º), mas não dá forma ao documento: a carta é uma prática do foro, pedida em muitas varas na abertura da audiência.
Este texto mostra o que a carta costuma conter, os erros que mais aparecem, um modelo informativo e uma lista de conferência para empresas que mandam prepostos a várias audiências na mesma semana. Quem pode ser preposto está em Quem pode ser preposto na audiência trabalhista.
O que é a carta de preposição
O art. 843 da CLT exige a presença das partes na audiência. Como a empresa não comparece em pessoa, o § 1º permite que ela se faça substituir pelo gerente ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e diz que as declarações desse preposto obrigam a empresa. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o preposto não precisa ser empregado da empresa reclamada (art. 843, § 3º).
A carta é a forma de mostrar ao juiz que a pessoa sentada na mesa da audiência foi indicada pela empresa. Ela costuma ser chamada também de carta de preposto ou termo de preposição. O nome muda; a função é a mesma.
O que a lei exige e o que é prática
A CLT fala do preposto, não da carta. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já registrou essa diferença em mais de um julgamento:
- Julho de 2021. A Segunda Turma afastou a revelia e a confissão aplicadas a uma empresa que não apresentou a carta no prazo fixado pelo juiz. Segundo a notícia do tribunal, a apresentação do documento não é exigência legal, mas prática forense, e a empresa estava presente na audiência por uma empregada e por advogado.
- Março de 2014. A Quarta Turma decidiu que um erro no nome do preposto na carta não era irregularidade suficiente para a revelia. O juiz de primeiro grau tinha dado prazo para regularizar, e a empresa regularizou.
Esses casos mostram como o TST decidiu situações concretas; não garantem o mesmo resultado em outro processo. Na vara, a carta continua sendo pedida com frequência, e uma carta com erro ou ausente costuma gerar, no mínimo, um prazo para regularizar e uma discussão que a empresa não precisava ter.
Quem assina também tem base legal. Pelo Código de Processo Civil, a pessoa jurídica é representada em juízo por quem os seus atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores (art. 75, VIII). Por isso a carta é assinada pelo sócio administrador, pelo diretor ou por quem o contrato social ou o estatuto indicam, e não por quem estiver disponível no escritório.
O que a carta costuma conter
Uma carta de preposição completa identifica as três pontas: a empresa, o processo e o preposto.
| Bloco | O que entra | Onde conferir |
|---|---|---|
| Empresa | Razão social, CNPJ e endereço da empresa reclamada | Cartão do CNPJ e a notificação do processo |
| Processo | Número do processo, vara, cidade, nome do reclamante | Notificação ou intimação da audiência |
| Audiência | Data, hora e tipo (inicial, una, instrução) | Intimação da audiência |
| Preposto | Nome completo, CPF, documento de identidade e, se houver, o cargo | Documento original que ele leva |
| Poderes | Representar a empresa na audiência, prestar depoimento, propor e aceitar acordo, se for o caso | Decisão da empresa |
| Assinatura | Nome, cargo e assinatura do representante legal, local e data | Contrato social ou estatuto |
Sobre os poderes, vale lembrar o que diz o § 1º do art. 843: as declarações do preposto obrigam a empresa. Se a carta lhe dá poder para fazer acordo, o acordo feito por ele vincula a empresa. Os limites ficam por conta de cada empresa definir.
Modelo de carta de preposição
O modelo abaixo é informativo. Ele mostra a estrutura comum do documento e não substitui a conferência dos dados do processo nem a orientação de quem conduz a defesa.
CARTA DE PREPOSIÇÃO
Ao Juízo da [número] Vara do Trabalho de [cidade].
Processo nº [número do processo]. Reclamante: [nome]. Reclamada: [razão social].
[Razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço], neste ato representada por [nome do representante legal], [cargo], nomeia como preposto(a) [nome completo], portador(a) do documento de identidade nº [número] e inscrito(a) no CPF sob o nº [número], para representá-la na audiência designada para [data], às [hora], podendo prestar depoimento e [propor e aceitar acordo / não incluir], nos termos do art. 843, § 1º, da CLT.
[Cidade], [data].
[Assinatura]. [Nome do representante legal], [cargo].
Modelo informativo da Mesa Jurídica: confira cada dado com a notificação do processo.
Erros comuns
Os erros mais frequentes não são jurídicos; são de cópia:
- CNPJ errado. Em grupos com várias empresas, a carta sai em nome de uma empresa do grupo que não é a reclamada daquele processo.
- Número do processo trocado. A carta é reaproveitada de outra audiência e leva o número antigo.
- Assinatura sem poderes. A carta é assinada por um gerente ou pelo RH, e não por quem o contrato social indica.
- Nome do preposto diferente do documento. Abreviações, sobrenome faltando ou troca de pessoa na última hora sem trocar a carta.
- Carta genérica. Um texto para "todas as audiências" sem número de processo nem data.
- Advogado como preposto. O Código de Ética e Disciplina da OAB proíbe o advogado de funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente (art. 25).
Muitas audiências ao mesmo tempo: uma carta por audiência
Para uma empresa de limpeza, portaria ou vigilância, com empregados em dezenas de clientes, é comum ter várias audiências na mesma semana, em varas e cidades diferentes. Cada uma pede um preposto que conheça aquele posto e uma carta com os dados daquele processo. Uma planilha com uma linha por audiência costuma reunir o que precisa ser conferido:
| Coluna | Por que conferir |
|---|---|
| Número do processo e vara | É o que vai na carta e o que o juiz confere |
| Data, hora e modalidade (presencial ou por vídeo) | Evita duas audiências para o mesmo preposto no mesmo horário |
| Empresa reclamada (CNPJ) | Em grupos, define quem assina e qual CNPJ entra na carta |
| Tomador do serviço, quando também é reclamado | O cliente terá o seu próprio preposto |
| Preposto indicado e o que ele conhece do caso | O § 1º exige conhecimento do fato |
| Carta assinada e documento do preposto | Conferidos antes do dia, não na porta da sala |
Na véspera, três conferências evitam a maior parte dos problemas: a carta traz o número certo do processo; o CNPJ é o da empresa que consta na notificação; e o nome do preposto é o mesmo do documento que ele vai apresentar.
Quando o cliente também está no processo, o texto Processos por tomador de serviço mostra como ligar cada ação ao contrato e ao período, o que ajuda a escolher quem conhece os fatos daquele posto.
Como a Mesa Jurídica organiza as audiências
No módulo Intimações e prazos, a Mesa Jurídica lê as intimações publicadas pelos tribunais e leva cada audiência, com data, hora e vara, para a mesa de quem é responsável pelo processo, em ordem. O Contencioso e inventário encontra os processos a partir dos CNPJs do grupo e monta uma lista só para todas as empresas, com a fonte e a data de cada informação. A Distribuição aceita regras por empresa e por tomador, para que cada processo tenha um responsável definido antes da audiência chegar.
Perguntas frequentes
O que é carta de preposição?
É o documento em que a empresa, por quem a representa legalmente, indica uma pessoa para representá-la como preposto numa audiência trabalhista. A CLT permite essa substituição pelo gerente ou por outro preposto que conheça os fatos (art. 843, § 1º), mas não dá forma ao documento: a carta é uma prática do foro.
A carta de preposição é obrigatória?
A CLT não exige a carta pelo nome. Em notícia de julho de 2021, o TST registrou que a apresentação do documento não é exigência legal, mas prática forense, e afastou a revelia aplicada só pela falta da carta no prazo dado pelo juiz. Muitas varas pedem a carta na audiência.
Quem assina a carta de preposição?
Quem representa a empresa. Pelo Código de Processo Civil, a pessoa jurídica é representada em juízo por quem os atos constitutivos designarem ou, sem essa designação, por seus diretores (art. 75, VIII).
Uma carta de preposição serve para várias audiências?
O mais comum é uma carta por processo, com o número do processo, a vara e a data da audiência. Uma carta genérica para todos os processos deixa de identificar a audiência e costuma gerar dúvida no dia.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 843 e 844 (texto compilado)Presidência da República, consultado em 15 out. 2026
- Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista), inclui o § 3º do art. 843 da CLTPresidência da República, consultado em 15 out. 2026
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), art. 75, VIIIPresidência da República, consultado em 15 out. 2026
- Empresa que não apresentou carta de preposição no prazo determinado afasta reveliaTribunal Superior do Trabalho, consultado em 15 out. 2026
- Nome errado do preposto não configura irregularidade a justificar reveliaTribunal Superior do Trabalho, consultado em 15 out. 2026
- Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 25Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, consultado em 15 out. 2026


