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Conta da empresa bloqueada pelo SISBAJUD: como funciona

Conta PJ bloqueada pelo SISBAJUD na Justiça do Trabalho: quem dá a ordem, o prazo para pedir o desbloqueio e as garantias que a lei aceita.

Mesa Jurídica · publicado em · 8 min de leitura

Moedas e envelopes em branco ao lado de uma calculadora, sobre mármore

Quando a conta PJ da empresa amanhece bloqueada por uma ação trabalhista, quem deu a ordem foi um juiz, e o caminho foi o SISBAJUD, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema não tem área para empresas: pelo regulamento, só magistrados e servidores do Judiciário o usam. O desbloqueio, quando cabe, passa pelo processo em que a ordem foi dada, com prazos curtos previstos no Código de Processo Civil.

Este texto resume como o bloqueio chega à conta, o que a lei prevê depois dele e quais garantias a CLT aceita no lugar do dinheiro em conta.

O que é o SISBAJUD e quem usa

O SISBAJUD é a ferramenta eletrônica que leva aos bancos as ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores. Ele foi desenvolvido pelo CNJ, pelo Banco Central e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e substituiu o antigo BacenJud. O regulamento atual é de agosto de 2025.

Três pontos do regulamento ajudam a entender o que acontece com uma empresa:

  • Quem usa. Os usuários são os magistrados e os servidores do Poder Judiciário (art. 6º). A tela de login que aparece nas buscas é para eles. A empresa não consulta o sistema; ela vê o efeito no banco e a ordem no processo.
  • O alcance. Os bancos pesquisam pela raiz do CNPJ, os 8 primeiros dígitos (art. 12). Uma ordem contra a empresa alcança, em regra, as contas de todas as filiais. O juiz pode limitar a pesquisa a um estabelecimento, com o CNPJ completo.
  • O que entra. A ordem atinge conta corrente, conta de pagamento, investimentos, poupança, CDB e outras aplicações (art. 17). Limites de crédito, como cheque especial e conta garantida, não contam como saldo (art. 17, § 2º).

O CNJ também lista entre as funções do sistema a reiteração automática de ordens, conhecida como "teimosinha": a ordem é repetida automaticamente, e não só enviada uma vez.

Quando a Justiça do Trabalho bloqueia a conta da empresa

O bloqueio pertence à fase de execução, depois que o valor da condenação ou do acordo está definido. A sequência está na CLT:

  1. Citação. Requerida a execução, o juiz manda citar a empresa para pagar em 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora (art. 880).
  2. Garantia. Quem não paga pode garantir a execução com depósito do valor atualizado, seguro garantia judicial ou bens à penhora (art. 882).
  3. Penhora. Sem pagamento nem garantia, segue-se a penhora de tantos bens quantos bastem para pagar a condenação (art. 883).

Na penhora, o dinheiro vem primeiro. O Código de Processo Civil, que a Justiça do Trabalho aplica quando a CLT não regula o assunto (CPC, art. 15), põe o dinheiro em depósito ou aplicação no topo da ordem e torna essa penhora prioritária (art. 835, § 1º). O bloqueio é feito sem aviso prévio à empresa, por sistema eletrônico, e fica limitado ao valor indicado na execução (art. 854).

Uma empresa de limpeza, portaria ou vigilância costuma ter processos em várias varas, às vezes em estados diferentes, porque os empregados trabalham nos postos dos clientes. Cada execução pode gerar a sua ordem. Duas ordens de processos diferentes, no mesmo dia, somam-se na mesma conta.

O que a empresa vê no banco e no processo

No banco, o saldo aparece bloqueado. Enquanto a ordem não alcança o valor pedido, o regulamento proíbe débitos de qualquer natureza na conta e manda usar o dinheiro que entrar para cumprir a ordem (art. 18, § 2º). Na prática, um recebimento de cliente que cai na conta nesse período pode ser alcançado.

No processo, a empresa é intimada do bloqueio pelo advogado ou, se não tiver um, pessoalmente (CPC, art. 854, § 2º). Depois disso:

  • O juiz deve mandar transferir o valor bloqueado para a conta judicial em até 5 dias úteis da resposta do banco (regulamento, art. 23).
  • Até a ordem de desbloqueio ou de transferência, o dinheiro fica parado na conta atingida (art. 23, § 1º).
  • Rejeitado ou não apresentado o pedido da empresa, o bloqueio vira penhora, sem necessidade de termo, e o banco transfere o valor para a conta do juízo em 24 horas (CPC, art. 854, § 5º).

Garantida a execução ou penhorados os bens, a empresa tem 5 dias para apresentar embargos à execução (CLT, art. 884).

O desbloqueio: excesso e impenhorabilidade

O Código de Processo Civil prevê dois caminhos para liberar o valor:

SituaçãoO que a lei prevêPrazo
Bloqueio acima do valor da execuçãoO juiz cancela o excesso de ofício24 horas da resposta dos bancos; o banco cumpre em igual prazo (art. 854, § 1º)
Valor impenhorável ou excesso que continuaA empresa prova no processo5 dias da intimação (art. 854, § 3º)
Pedido acolhidoO juiz manda cancelarO banco cumpre em 24 horas (art. 854, § 4º)
Dívida paga por outro meioO juiz manda cancelar o bloqueioO banco cumpre em até 24 horas (art. 854, § 6º)

A lista do que é impenhorável está no art. 833 do CPC. A maior parte dela foi escrita para pessoas: salários, poupança até 40 salários mínimos, móveis da casa. Para uma empresa, alguns itens têm leitura própria, como os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação obrigatória em educação, saúde ou assistência social (inciso IX). O dinheiro que a empresa separou para a folha não aparece na lista como categoria própria; se ele pode ser liberado é uma discussão do processo, decidida pelo juiz.

O CPC também manda que a execução siga o modo menos gravoso para o executado, quando houver mais de um, e põe a cargo de quem alega o ônus de indicar outro meio eficaz (art. 805).

Garantir a execução antes do bloqueio

A CLT dá à empresa uma janela: entre a citação na execução e a penhora, ela pode escolher como garantir. As três formas do art. 882 têm efeitos diferentes no caixa:

  • Depósito em dinheiro. O valor atualizado, com as despesas processuais, sai do caixa e fica na conta judicial.
  • Seguro garantia judicial. Uma apólice cobre o débito. Pelas regras da Justiça do Trabalho, o valor segurado é o débito atualizado, com honorários, acrescido de no mínimo 30% (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, art. 3º, I). A empresa paga o prêmio à seguradora, e o dinheiro continua no caixa.
  • Bens à penhora. Seguem a ordem preferencial do art. 835 do CPC, em que o dinheiro vem antes de imóveis e veículos.

A garantia também tem efeito fora do processo. Sem pagamento nem garantia, 45 dias depois da citação o nome da empresa pode ir para o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 883-A), e a certidão trabalhista sai positiva. Com a execução garantida, a certidão pode sair positiva com efeito de negativa, como explica o texto CNDT: a certidão trabalhista de cada CNPJ do grupo. Para uma prestadora que precisa apresentar a certidão a clientes ou em licitações, isso pesa.

Depois de feita a penhora, o CPC permite substituí-la por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao débito acrescido de 30% (art. 848, parágrafo único). O Ato Conjunto da Justiça do Trabalho repete que, para substituir a penhora, a fiança e o seguro equiparam-se a dinheiro (art. 7º, parágrafo único, com a redação de 2020). Cada pedido de substituição é decidido pelo juiz do processo.

Conta única para concentrar os bloqueios

Uma empresa pode pedir o cadastro de uma conta única para receber as ordens de bloqueio do SISBAJUD (Resolução CNJ 527/2023, art. 2º). Na Justiça do Trabalho, o pedido vai ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho (art. 3º, II), e o cadastro deferido vale para todo o Judiciário (art. 4º, § 4º). Um grupo econômico ou uma empresa com filiais pode pedir uma conta para mais de um CNPJ, com as declarações de concordância que a resolução exige (art. 4º, § 5º).

A contrapartida está no art. 5º: quem cadastra a conta se obriga a manter nela saldo suficiente para as ordens. Se faltar dinheiro, as ordens são redirecionadas às demais contas, o cadastro é suspenso e pode ser cancelado (art. 6º). O regulamento do SISBAJUD manda o sistema avisar o juiz quando há conta única cadastrada, para evitar bloqueios múltiplos (art. 19, § 2º).

Por que acompanhar a execução evita a surpresa

O bloqueio quase nunca é o primeiro aviso. Antes dele vêm a sentença, os cálculos de liquidação, a citação na execução e o prazo de 48 horas. Numa empresa sem jurídico interno, com processos em varas diferentes e escritórios diferentes, o problema costuma ser saber que a execução começou.

Três dados por processo respondem a essa pergunta:

  • A fase. Quais processos estão em execução hoje, e desde quando.
  • O valor. Quanto a execução pede, para comparar com o caixa e com o custo de uma garantia.
  • Os depósitos e bloqueios. O que já está parado em juízo, processo por processo, e o que pode voltar.

Com essa lista, a escolha entre pagar, depositar, contratar seguro ou indicar bens acontece dentro do prazo da CLT, e não depois do extrato. O texto Depósito recursal e depósitos judiciais mostra como acompanhar o dinheiro que fica parado nos processos.

No Financeiro do contencioso da Mesa Jurídica, a fase "está saindo" abre pelos processos em execução, com o valor de cada um, para agir antes do bloqueio. A fase "parado em juízo" mostra os depósitos recursais e os bloqueios de cada processo, conforme chegam dos tribunais, e a fase "pode voltar" mostra os valores a levantar, com o último andamento.

Perguntas frequentes

A empresa pode acessar o SISBAJUD?

Não. Pelo regulamento do sistema, os usuários do SISBAJUD são os magistrados e os servidores do Poder Judiciário (art. 6º). A empresa acompanha o bloqueio pelo processo em que a ordem foi dada e pelo extrato do banco.

Quanto tempo demora o desbloqueio do SISBAJUD?

Depende do motivo. O bloqueio que passa do valor da execução deve ser cancelado pelo juiz em 24 horas da resposta dos bancos, e o banco cumpre em igual prazo (CPC, art. 854, § 1º). Fora disso, a empresa tem 5 dias, depois de intimada, para provar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio ainda é excessivo (§ 3º); acolhido o pedido, o banco libera em 24 horas (§ 4º).

O que é a teimosinha do SISBAJUD?

É o nome popular da reiteração automática de ordens, uma função do SISBAJUD descrita pelo CNJ. Em vez de uma busca única, a ordem é repetida automaticamente, o que pode alcançar valores que entram na conta depois da primeira tentativa.

O SISBAJUD bloqueia as contas das filiais?

Em regra, sim. O regulamento manda os bancos pesquisarem pela raiz do CNPJ, os 8 primeiros dígitos, o que alcança todos os estabelecimentos da empresa. O juiz pode pedir a pesquisa só de um estabelecimento, com o CNPJ completo (art. 12).

Dá para evitar o bloqueio garantindo a execução?

A CLT dá ao executado 48 horas, depois da citação na execução, para pagar ou garantir a execução (art. 880). A garantia pode ser depósito, seguro garantia judicial ou bens à penhora (art. 882). Sem pagamento nem garantia, segue-se a penhora (art. 883), e o dinheiro em conta é o primeiro da ordem legal (CPC, art. 835).